Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 21 de setembro de 2021
Colegiado também impôs a eles multa em caso de descumprimento.
Foto: Arquivo/Studio Formatura/GaloisOs pais de uma adolescente de Panambi, no Noroeste do Rio Grande do Sul, deverão providenciar a matrícula e comprovar a frequência escolar da menina em instituição de ensino oficial, conforme decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho.
O colegiado rejeitou apelo dos parentes, que pretendiam manter a filha estudando em casa, e também impôs a eles multa em caso de descumprimento. A determinação vale até que cesse o poder pátrio, ou seja, a jovem complete 18 anos (está hoje com 13). A ação de medida protetiva original, na Comarca da cidade, foi proposta pelo Ministério Público.
O Desembargador José Antônio Daltoé Cezar foi o relator do recurso, e valeu-se do julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) do Recurso Extraordinário 888.815/RS para decidir. Ainda segundo o Desembargador, embora existam diversos projetos de lei em trâmite sobre a questão, “fato é que, ao menos por ora, não há legislação que autorize e regularmente o ensino domiciliar, devendo, portanto, ser mantida a sentença que determinou a matrícula”, disse.
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