Quinta-feira, 15 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 15 de março de 2018
Em decisão proferida na tarde de quarta-feira (14), o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, indeferiu pedido liminar do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre que requeria a suspensão da Lei Complementar Municipal nº 832/2018, conhecida como lei antivandalismo.
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