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Notícias Justiça nega habeas corpus para executivo da Odebrecht que acompanhou Lula no exterior

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Alexandrino Alencar foi preso no dia 19 de junho na 14ª fase da Operação Lava-Jato. (Foto: reprodução)

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou um pedido de liberdade para o ex-diretor da Odebrecht Alexandrino Alencar, preso no dia 19 de junho durante a 14ª fase da Operação Lava-Jato. No requerimento de habeas corpus, os advogados da empreiteira argumentaram que a manutenção de Alencar na carceragem da Polícia Federal não era necessária e que o juiz Sérgio Moro, que conduz os processos da Lava-Jato em primeira instância, só mantém as prisões até que os investigados virem delatores.

No pedido de liberdade, a advogada Dora Cavalcanti, que também defende outros executivos da Odebrecht, escreveu que “a imposição das prisões preventivas sem justificativa somente subsistem até que o preso vire colaborador, tratando-se, na verdade, de prisão somente para delatar, o que afronta a garantia fundamental do direito ao silêncio”.

A solicitação foi analisada pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, que atua no TRF-4 durante as férias do desembargador João Pedro Gebran Neto. “Não estamos diante de prisões utilizadas como meio de obtenção de delações premiadas. Ao contrário. O histórico do processo é extenso, não sendo suficiente a análise crítica e exclusiva do decreto prisional ora impugnado”, argumentou. Para o magistrado, além das delações, há provas de que funcionários da Odebrecht estavam envolvidos no esquema de corrupção e fraude em licitações da Petrobras.

“A realidade processual contradiz qualquer assertiva nesse sentido. Há delatores presos e não delatores em liberdade. Bom exemplo é o caso do investigado e réu Ricardo Ribeiro Pessoa que, mesmo após a obtenção da liberdade provisória, decidiu, por iniciativa própria, celebrar acordo de delação premiada, recentemente homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Gerson de Mello Almada, dirigente da Engevix, mesmo sem recorrer ao acordo de colaboração, admitiu a existência de cartel, do pagamento de propinas e indicou a participação da Odebrecht no esquema”, disse Brunoni. Ele frisou ainda que as provas não se restringem aos depoimentos dos delatores.

O magistrado destacou que há prova documental de transações financeiras internacionais, com depósitos no exterior admitidos por Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef provenientes da Construtora Odebrecht, sendo Alencar apontado como aquele que tratava de depósitos em contas no exterior.

Quanto ao afastamento da diretoria alegado pela defesa, o magistrado afirmou: “Certamente o afastamento dos investigados por ora presos, não impede a continuidade dos delitos anteriormente iniciados ou mesmo a prática de novos crimes”. Para Brunoni, a manutenção da preventiva se justifica pela posição de predominância de Alencar no grupo criminoso.

Delações

O executivo foi citado por pelo menos dois delatores. Rafael Angulo, funcionário de Youssef, disse que ele fazia depósitos de pagamentos negociados com políticos em contas no exterior indicadas pelo doleiro. Já Costa, ex-diretor da companhia petrolífera, disse ter participado de uma reunião com Alencar e com o ex-deputado José Janene (PP-PR), morto em 2010, na qual “foi tratado de forma clara o assunto relacionado ao pagamento de vantagens ilícitas em troca de benefícios à Braskem na compra de nafta da Petrobras”.

Viagens

Em janeiro de 2013, o executivo acompanhou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em viagens a Cuba, República Dominicana e Estados Unidos. Oficialmente, as visitas não tinham relação com atividades da Odebrecht nesses países. A relação de passageiros do voo, divulgada pelo jornal O Globo, mostrou que Alencar era o único que não fazia parte do círculo de convivência de Lula.

O executivo já havia sido convidado pelo ex-presidente para acompanhá-lo em comitiva do governo brasileiro à África, em 2011, quando ele já não era chefe do Executivo. Na época, o pedido causou constrangimento ao Itamaraty, porque o Alencar não trabalhava no governo nem tinha relação direta com atividades de Lula. No mesmo ano, a Odebrecht pagou para que o ex-presidente viajasse à Venezuela, também na companhia do executivo, de acordo com reportagem da revista Época.

Alencar foi um dos principais interlocutores para viabilizar a construção do estádio Itaquerão, em São Paulo, antigo sonho de Lula, segundo consta no livro de memórias do ex-presidente do Corinthians Andrés Sanchez.

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https://www.osul.com.br/justica-nega-habeas-corpus-para-executivo-da-odebrecht-que-acompanhou-lula-no-exterior/ Justiça nega habeas corpus para executivo da Odebrecht que acompanhou Lula no exterior 2015-07-02
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