Quinta-feira, 01 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 4 de maio de 2017
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou um pedido de indenização por danos morais feito por uma aposentada da cidade mineira de Ipatinga a uma cartomante que não teria cumprido um acordo de trazer o marido da idosa de volta para casa. Em depoimento, a autora da ação chegou a afirmar que seu esposo retornou, mas que deixou de corresponder às expectativas do relacionamento.
Já a cartomante argumentou que o seu trabalho foi muito bem feito, “tanto que a pessoa retornou em três dias”. O episódio ocorreu em 2010 mas a ação só foi ajuizada dois anos depois.
O advogado da cartomante alegou que não havia provas de danos materiais e morais, pois o desejo da aposentada – a volta do marido para o lar – havia sido, sim, realizado. De acordo com ela, não havia “a possibilidade de anular o negócio, uma vez que a prestação do serviço foi cumprida”. Também em depoimento, a aposentada admitiu que o seu esposo havia voltado para casa, “mas não para a relação conjugal”.
Na decisão, a argumentação do desembargador Pedro Bernardes (relator do recurso) confirmou decisão de primeira instância. “A cartomante sempre foi procurada em sua casa, entre sete e dez vezes, não havendo prova de coação ou ameaça e sem ficar demonstrado que ela assumiu obrigação de resultado”. O voto foi foi acompanhado pelo de seus colegas que julgaram o caso no Tribunal.
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