Segunda-feira, 29 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 23 de março de 2024
Há ainda uma multa de R$ 50 mil caso a liminar seja descumprida.
Foto: Alan Santos/PRO Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu nesta sexta-feira (22) uma liminar impedindo o uso do Theatro Municipal da cidade para a realização de uma cerimônia que concederia o título de cidadã paulistana à ex-primeira dama Michelle Bolsonaro.
A proibição foi acolhida pelo desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, acolhendo um recurso com tutela antecipada solicitado pela deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP) e pela ativista Amanda Paschoal, que contestaram o uso do espaço público para evento de ordem política.
Na 1a instância, o pedido havia sido negado. Mas no recurso liminar, o desembargador entendeu que a realização do evento, marcado para a próxima segunda-feira (25) no Theatro, tem “indícios contundentes de violação ao interesse público”, uma vez que esse tipo de honraria política geraria custos de mais de R$ 100 mil para a administração do espaço e sempre acontecem na Câmara Municipal.
“Se observa é que as tratativas para a escolha do local no qual o evento será realizado ocorreram no âmbito interno da Administração, mediante envio de ofícios (fls. 246/247), cuja motivação expressa, qual seja, a ‘agenda lotada’ da Câmara para o dia, vai de encontro aos documentos amealhados aos autos (fls. 258/259), dos quais se infere que o Plenário da Câmara de Vereadores, onde normalmente ocorrem assolenidades do Poder Legislativo Municipal, como a do caso ora analisado, não possui qualquer evento agendado [na mesma data]”, disse o magistrado.
O desembargador impôs uma multa de R$ 50 mil caso a liminar seja descumprida e disse que entrega do título à Michelle Bolsonaro deve acontecer na Câmara Municipal, como sempre acontece com todas as honrarias do tipo na cidade.