Domingo, 05 de maio de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
24°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Porto Alegre Justiça reconhece legalidade de parcerias firmadas pela prefeitura para serviços de saúde

Compartilhe esta notícia:

Com extinção do Imesf, contratos com organizações sociais suprem serviços.

Foto: Robson da Silveira/SMS PMPA
Com extinção do Imesf, contratos com organizações sociais suprem serviços. (Foto: Robson da Silveira/SMS PMPA)

A Justiça indeferiu o pedido liminar da ação popular de integrantes do Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre) que questionava a legalidade dos termos de colaboração firmados para atendimento da atenção primária em Saúde da Capital. O termo de colaboração entre a Prefeitura de Porto Alegre e as organizações sociais Irmandade Santa Casa, Associação Sulina Divina Providência, Instituto de Cardiologia e Associação Hospitalar Vila Nova, para prestação de serviços nas unidades, prevê o cumprimento de metas e indicadores de saúde para a população. A medida foi tomada, segundo a prefeitura, como solução imediata para suprir a necessidade de atendimentos a partir da decisão de inconstitucionalidade da lei que criou o Imesf (Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família), proferida pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) e mantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Em decisão do dia 18 de fevereiro, o desembargador relator, Ricardo Torres Hermann, declara que, “diante da impossibilidade de manutenção do Imesf, pela declaração de inconstitucionalidade da lei municipal reconhecida pelo Tribunal Pleno, não restava alternativa outra ao Poder Executivo Municipal que não a de contratação de organizações da sociedade civil para o gerenciamento e operacionalização das unidades”.

Quanto à questão levantada sobre ilegalidade e ilegitimidade do ato, o desembargador afirma que “não há elementos, com base na análise, em juízo de cognição sumária, da prova documental anexada à exordial”. O relator reconhece que “as hipóteses se amoldam às possibilidades previstas naquele artigo 30, mormente se considerados os reflexos na prestação aos serviços de saúde do Município de Porto Alegre”.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Porto Alegre

O Carnaval de Rua começa neste sábado em Porto Alegre
Ipea prevê crescimento maior do PIB do setor agropecuário
https://www.osul.com.br/justica-reconhece-legalidade-de-parcerias-firmadas-pela-prefeitura-para-servicos-de-saude/ Justiça reconhece legalidade de parcerias firmadas pela prefeitura para serviços de saúde 2020-02-21
Deixe seu comentário
Pode te interessar