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Por Redação O Sul | 14 de janeiro de 2020
Ministério Público queria que Felipe Santa Cruz (foto) respondesse por calúnia por ter dito que Moro "aniquila" independência da Polícia Federal e "banca o chefe da quadrilha"
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilO juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, rejeitou a denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz.
O Ministério Público queria que Santa Cruz respondesse pelo crime de calúnia por ter dito que o ministro da Justiça e Segurança, Sérgio Moro, “aniquila” a independência da Polícia Federal e “banca o chefe da quadrilha”. O MPF também pediu o afastamento dele do cargo. Ao analisar a denúncia, o juiz Bentemuller entendeu que Santa Cruz não tentou imputar crime a Moro nem fez uma fala institucional, isto é, em nome da OAB.
“Demonstra-se cabalmente que o denunciado não teve intenção de caluniar o ministro da Justiça, imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do ministro, quando instado a se manifestar acerca de suposta atuação tida como indevida no âmbito da Operação Spoofing por parte de Sérgio Moro”, escreveu o juiz.
Após a decisão, o advogado de Felipe Santa Cruz, Antonio Carlos de Almeida Castro, divulgou uma nota na qual afirmou que a rejeição da denúncia “fortalece as instituições democráticas e o próprio Poder Judiciário”.
“A tentativa de afastar um Presidente da OAB via decisão do Judiciário, como pedido pelo Procurador da República, não encontra eco nem no regime militar de triste memória. É hora de pacificação”, acrescentou o advogado.
Para o juiz que analisou o caso, o pedido do MPF para que Felipe Santa Cruz fosse afastado do cargo é “descabido” porque o presidente da OAB manifestou uma opinião pessoal sobre a conduta de Moro, ainda que tenha feito essas críticas de forma “mais contundente”.
“É descabido falar em afastamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado. Eventual pronunciamento acima do tom por parte de representante da OAB não deve ser motivo para seu desligamento temporário do cargo por determinação do Judiciário, cabendo à própria instituição avaliar, dentro de suas instâncias ordinárias, a conduta de seu presidente, legitimamente eleito por seus pares, através do sistema representativo”, concluiu Bentemuller.