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Brasil Justiça rejeita recurso da defesa de Robinho e mantém ex-jogador preso por estupro na Itália

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Robinho está preso desde março de 2024 em São Paulo

Foto: Atlético MG/Divulgação
Robinho está preso desde março de 2024 em São Paulo. (Foto: Atlético MG/Divulgação)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta quarta-feira (3), um recurso da defesa do ex-jogador Robinho contra a decisão que permitiu a execução da pena no Brasil pelo crime de estupro coletivo, cometido na Itália em 2013.

Na decisão, o ministro relator Francisco Falcão rejeitou o embargo e frisou que o assunto já foi votado outras três vezes pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por 9 a 1.

Robinho foi condenado, em 2017, a nove anos de prisão. Ele está preso desde março de 2024, na Penitenciária de Tremembé (SP).

No pedido, a defesa do ex-jogador argumentou que, com base na legislação brasileira, a pena deveria ser recalculada, e que ele teria que cumprir seis anos em regime inicial semiaberto. Durante a votação, na tarde desta quarta-feira (3), o presidente da Corte, o ministro Herman Benjamin disse que não havia destaque no recurso apresentado pela defesa do ex-jogador. Diante disso, o relator Francisco Falcão apresentou brevemente a ementa.

“Aqui estou rejeitando os embargos e dizendo, inclusive, que essa matéria já, por três vezes, foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação de 9 a 1. Então estou rejeitando os embargos no caso 7986”, decidiu Falcão.

Na sequência, o presidente da Corte Especial, após o relator rejeitar o recurso, disse que todos os ministros estavam de acordo à decisão. Por isso, ele proclamou a rejeição do embargo por unanimidade. Dessa forma, a pena não foi redimensionada.

Na semana passada, o Supremo decidiu por 10 votos a 1 e manteve a prisão de Robinho. Com isso, ele seguirá preso enquanto cumpre pena de 9 anos de prisão.

O julgamento foi feito no plenário virtual da Corte. A defesa do ex-jogador questionava decisão do próprio STF que confirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de validar a sentença da Itália e determinar o imediato cumprimento da pena no Brasil.

Os advogados de Robinho alegaram que a prisão é ilegal porque o crime ocorreu antes da Lei de Migração, sancionada em 2017. Eles questionavam a possibilidade de aplicar a norma de forma retroativa uma regra mais dura para autorizar o cumprimento da pena no país.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux afirmou que a defesa tentava rediscutir temas já analisados pelo STF. “O ministro ressaltou que o trecho da Lei de Migração apontado pela defesa não tem natureza penal. Isso porque a norma não modifica a condenação, o regime de cumprimento ou a duração da pena e envolve apenas o local de cumprimento da sanção. Com isso, a norma seria aplicada a todos que se enquadram nas disposições”.

O voto de Fux foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça e Cristiano Zanin, Edison Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes foi o único a votar pela liberdade de Robinho e pela derrubada da decisão do STJ que permitiu o cumprimento no Brasil de uma pena imposta pela Justiça italiana a Robinho.

Mendes afirmou que o artigo 100 da Lei de Migração, de 2017, que trata da execução de pena estrangeira, não pode ser aplicado ao caso de Robinho de forma retroativa. Isso porque o crime pelo qual o ex-atleta foi condenado na Itália ocorreu em 2013.

Mendes disse ainda que, mesmo sendo validada pelo STJ a execução da pena definida pela Justiça da Itália, a prisão não poderia ter ocorrido sem que todas as chances de recursos tivessem sido esgotadas. Robinho está preso desde março de 2024, em Tremembé (SP). A vítima é uma mulher albanesa, e o caso ocorreu em uma boate, quando Robinho jogava pelo Milan.

A condenação foi confirmada em última instância na Justiça italiana em 2022, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a pena para cumprimento no Brasil, já que o ex-jogador é brasileiro nato e não pode ser extraditado.

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