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Política Justiça revoga prisão de Eduardo Cunha, mas ex-deputado segue detido em casa por outro processo

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Ex-presidente da Câmara está em prisão domiciliar desde março de 2020, por ser parte do grupo de risco da Covid e por ter feito cirurgia no aparelho digestivo, diz a defesa.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ex-presidente da Câmara está em prisão domiciliar desde março de 2020, por ser parte do grupo de risco da Covid e por ter feito cirurgia no aparelho digestivo, diz a defesa. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) revogou, nesta quarta-feira (28), a prisão do ex-deputado federal Eduardo Cunha, investigado na Operação Lava-Jato. A decisão é referente à prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro de 2016 na Operação Benin, mas não altera o status dele.

Cunha segue em prisão domiciliar por conta de outra preventiva, da Operação Sepsis, julgada pelo TRF-1. O habeas corpus do TRF-4 determinada a retirada da tornozeleira eletrônica. A corte manteve apenas a proibição de sair do País.

De acordo com a defesa, o ex-deputado teve a pena convertida para prisão domiciliar em março de 2020, já que está no grupo de risco da Covid e precisou fazer uma cirurgia no aparelho digestivo.

“Finalmente a Justiça começa a ser concretizada” afirmam os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Rafael Guedes e Delio Lins e Silva, que defendem o ex-deputado.

Condenado em 2017

Condenado em novembro de 2017, pelo próprio TFR4, a 14 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro, Cunha foi preso preventivamente pouco mais de um ano antes, em outubro de 2016.

O cumprimento da prisão preventiva em regime fechado foi alterado em março do ano passado, após o ex-deputado passar por uma cirurgia com um médico que posteriormente foi diagnosticado com covid-19. Diante da suspeita de contágio do vírus, Cunha obteve liminar que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia.

A defesa do ex-presidente da Câmara entrou com habeas corpus contra a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que manteve a prisão preventiva apesar da alteração para o regime domiciliar. Os advogados sustentaram que não havia fundamento para manter a prisão decretada em 2016 e alegaram que Cunha não apresentaria mais os riscos apontados pela Procuradoria na época.

Na análise do recurso, os desembargadores concordaram que a prisão havia se alongado para além do limite do razoável.

Notas da defesa

O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.

O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.

O TRF4 concedeu HC para revogar a prisão preventiva decretada em outubro de 2016 na operação Benin. Essa prisão foi convertida em prisão domiciliar em março de 2020, pois Eduardo Cunha esta no grupo de risco e também precisou fazer uma cirurgia complexa no aparelho digestivo. Foi determinada a retirada da tornozeleira eletrônica. Eduardo segue em prisão domiciliar por conta de outra prisão preventiva, da operação Sepsis. A defesa, composta pelos advogados Pedro Ivo Velloso, Ticiano Figueiredo, Aury Lopes Jr e Delio Lins e Silva Jr comemora a decisão, pois justa e adequada, na medida em que a prisão preventiva não se faz mais necessária.

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