Quinta-feira, 05 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 3 de junho de 2025
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou inelegíveis até 2028 o prefeito de Santa Rosa (Noroeste gaúcho), Anderson Mantei (PP), e seu antecessor Alcides Vicini (PP). Motivada por abuso de poder econômico na campanha de 2020, a decisão também se aplica ao empresário catarinense Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan. Cabe recurso.
A decisão é monocrática, do ministro André Ramos Tavares, ao acolher argumentação que embasou processo movido logo após o pleito. Na autoria está a coligação “União pelo Povo de Santa Rosa” (PT-PCdoB, PDT e PL), cujo candidato petista Orlando Desconsi ficou em segundo lugar.
Hang esteve no município quatro dias antes da realização do primeiro turno. Em um ato com a participação do então chefe do Executivo municipal Alcides Vicini e do então candidato Anderson Mantei, o empresário anunciou a instalação de uma loja da Havan, criticou o PT e pediu votos para Mantei (que o convidara).
O vice-prefeito Ademir Ulrich (MDB) e o deputado federal gaúcho Osmar Terra (PL) participaram do evento e acabaram na lista de réus. Mas foram absolvidos porque o TSE não considerou que eles tenham tomado parte na irregularidade.
Para o ministro-relator da ação no TSE, “Luciano Hang utilizou estrutura [avião] e sua rede de lojas [mediante promessa de instalação de unidade na região] para influenciar as eleições locais, mediante adoção de estratégia visando destituir a credibilidade das candidaturas de partidos de esquerda e enaltecer as dos outros investigados”.
Ainda de acordo com a decisão, Hang teve “papel central na conduta investigada”, como figura pública e a partir dos recursos transviados da pessoa jurídica da qual é proprietário, de modo que lhe cabe a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020″.
Influência no resultado
“O impacto concreto da conduta sobre o resultado da eleição, ressaltado pela pequena diferença de votos entre os candidatos, revela a gravidade necessária para configuração do ilícito eleitoral”, acrescenta o ministro em um trecho do texto que embasa a decisão. “A atuação do então prefeito e seu pretenso sucessor no evento demonstra adesão à prática ilícita, justificando a imposição da sanção de inelegibilidade a ambos.”
Em primeira instância, os autores do processo haviam sido derrotados no Tribunal Eleitoral Estadual (TRE) do Rio Grande do Sul. Mas o revés no TSE não implicará perda do mandato pelo atual prefeito, pois os fatos julgados dizem respeito à sua eleição para o período de 2021 a 2014, portanto já encerrado.
(Marcello Campos)
Voltar Todas de Rio Grande do Sul