Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 22 de dezembro de 2015
Um dos temas mais presentes nas rodas de executivos neste ano, a Lei Anticorrupção completa em janeiro dois anos em vigor sem que nenhuma empresa tenha sido incluída no cadastro de punições. A lista da CGU (Controladoria-Geral da União) que reúne as companhias penalizadas, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, está zerado.
Mesmo que no último ano tenham sido revelados diversos esquemas envolvendo várias firmas, os desvios descobertos foram cometidos antes de a lei começar a valer e, portanto, as punições nela previstas não podem ser aplicadas. “Para que uma empresa fosse punida pela Lei Anticorrupção, o ato deveria ter sido cometido, investigado e julgado após janeiro de 2014, quando a norma entrou em vigor”, diz Bruno Ribeiro, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos.
Coordenador-geral de responsabilização de entes privados da CGU, Flávio Rezende Dematté pondera: “É um ciclo normal desse tipo de norma. A lei anticorrupção britânica é de julho de 2010 e só em 2013 o governo começou a ter casos mais relevantes de aplicação”.
Atualmente, tramitam na CGU processos contra 30 empresas, sendo 29 no âmbito da Operação Lava-Jato. Essas companhias são processadas com base em outras leis, como por exemplo a de licitações, que impede a organização condenada de firmar contratos com o poder público por até cinco anos.
Assim, caso sejam condenadas, seus dados irão para outra lista: o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que concentra também informações de companhias punidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Contas da União. (AE)
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