Domingo, 28 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 23 de abril de 2026
Corte eleitoral entendeu que as mudanças no Código Eleitoral não podem ser adotadas nas eleições deste ano
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSEO TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (23) que a vedação aos votos de presos temporários e provisórios, previstas na Lei Antifacção aprovada pelo Congresso, não vale para as eleições de 2026. Segundo a Corte eleitoral, o alistamento e a instalação de seções eleitorais em presídios devem ser mantidos para o pleito deste ano.
A avaliação do TSE é que as mudanças no Código Eleitoral a partir da legislação endossada pelos parlamentares não podem ser adotadas nas eleições deste ano em razão do princípio da anualidade eleitoral. Assim, as mudanças, consideradas “estruturantes” só devem valer para os pleitos seguintes.
A decisão foi proferida após um questionamento feito ao TSE pela CRE-SP (Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo). Nos termos do voto do relator, Antônio Carlos Ferreira, os ministros entenderam que a lei é inaplicável ao pleito deste ano em respeito ao princípio da anualidade, que visa “garantir a previsibilidade, a segurança jurídica e a adequada organização” da eleição.
Durante a sessão administrativa, o TSE ainda reconheceu a “impossibilidade material” de implementar as mudanças previstas em lei, no sentido de que prisões temporárias e provisórias agora são motivo de impedimento para o alistamento eleitoral e de cancelamento da inscrição.
A área técnica do TSE destacou por exemplos que não é possível adequar os sistemas eleitorais para este ano, considerando que o prazo para alterações nos cadastros eleitorais vai até o dia 6 de maio. Apontaram ainda que não há integração entre os sistemas eleitorais e de órgãos de segurança para o registro das prisões provisórias, o que impede o cancelamento automático dos títulos de eleitor.
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