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Notas Capital Lei cria preferência para vagas na rede municipal de ensino

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A criança ou adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos terão prioridade de vaga na escola da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. A lei nº 12.512, que assegura a medida, foi sancionada na sexta-feira, 31, pelo prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior.

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https://www.osul.com.br/lei-cria-preferencia-para-vagas-na-rede-municipal-de-ensino/ Lei cria preferência para vagas na rede municipal de ensino 2019-02-04
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