Quarta-feira, 15 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 16 de janeiro de 2016
A presidenta Dilma Rousseff sancionou uma lei ampliando o Estatuto da Advocacia para dar mais prerrogativas à atuação de advogados em investigações. Pela nova regra, advogados passam a poder examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos em flagrante e apurações de toda natureza.
Isso vale para processo em andamento ou concluído. Esse direito já era assegurado para atuação nas delegacias de polícia, mas não liberava o acesso a outras instituições. Segundo especialistas, a legislação vai autorizar o acesso à instrução de procedimentos fechados, como análises do Banco Central e da Receita Federal, além de procedimentos administrativos, como os que investigam servidores públicos.
Fica liberada a cópia de peças, em meio físico ou digital, de todos os documentos, mesmo com o caso em andamento. Os advogados também poderão apresentar o contraditório e fazer pedidos, como a realização de diligências, durante a apuração de infrações.
O projeto de lei, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), previa que os advogados poderiam requisitar as diligências. Dilma vetou essa possibilidade por recomendação do Ministério da Justiça. O argumento é de que, “da forma como [foi] redigido, o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito das investigações e consequentes prejuízos à administração da Justiça”. (Folhapress)