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Notas Capital Lei estabelece punições para depredações e vandalismo

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O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr., apresentou nesta terça-feira (13), a Lei Complementar 832/2018, que pune quem for flagrado depredando o patrimônio público ou privado e a quem, por exemplo, obstruir o trânsito. Os valores para as multas poderão variar de 50 Unidades Financeiras Municipais – UFMs (R$ 200,72) a 100 mil UFMs (R$ 401.450,00).

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