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Brasil Lei para domésticas deve mudar

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Novos direitos dos domésticos, como FGTS, salário-família, seguro-desemprego e adicional noturno entram em vigor em 120 dias. Foto: Reprodução

A presidenta Dilma Rousseff deverá vetar a contribuição mensal de 3,2% imposta aos empregadores como antecipação da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), paga em caso de demissão sem justa causa do empregado doméstico. Essa contribuição adicional – além dos 8% – foi incluída no projeto de regulamentação dos novos direitos da categoria, aprovado pelo Senado. Segundo fontes do governo, o entendimento da AGU (Advocacia-Geral da União) é que a cobrança fere o princípio da multa, que é desestimular as demissões.

O texto aprovado pelo Congresso foi encaminhado à sanção presidencial. O FGTS e a multa existem para proteger o trabalhador. Com a criação dessa poupança com a contribuição extra de 3,2%, o empregador não precisará pensar duas vezes antes de demitir – explicou um interlocutor do Planalto.

Segundo essa fonte, com esse item do projeto vetado, prevalecerá o pagamento da multa dos 40% de uma só vez, no ato das demissões sem justa causa, conforme ocorre com a maioria dos trabalhadores.

O governo avalia a possibilidade de vetar a redução da alíquota de contribuição dos patrões para a Previdência Social, de 12% para 8%, diante da perda na arrecadação, estimada em 700 milhões de reais por ano. Para o professor de contabilidade Luís Eduardo Afonso, a redução da alíquota de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não vai prejudicar o trabalhador, porque o parâmetro para definir o valor da aposentadoria não é a alíquota e, sim, o salário sobre o qual ela incide. “A redução da alíquota não implica prejuízo para o trabalhador. O que há é uma redução na arrecadação do governo, o que aumentará o déficit do INSS.”

Apesar dos questionamentos, o idealizador da ONG Doméstica Legal, Mario Avelino, acredita que a criação dessa espécie de fundo de reserva para demissões a partir da contribuição de 3,2% é fundamental para que a lei se viabilize. “Essa contribuição, acompanhada da redução da alíquota do INSS do empregador, é o que torna a lei exequível. Ela evita que se demita agora [por receio de um encargo futuro] e permitirá que a massa de trabalhadores na ilegalidade entre no mercado formal”, afirma.

Número de domésticas cresce no País

As mudanças nas regras acontecem em um momento que o número de domésticas do País voltou a crescer, após anos de queda. É um movimento causado por pessoas como Cintia Agripina de Carvalho, 37 anos. Depois de trabalhar como doméstica desde os 17 anos, entre 2013 e 2014 ela conseguiu emprego como caixa de uma grande rede varejista e auxiliar de serviços gerais em um curso de inglês.

Em janeiro, foi demitida e decidiu retornar para a antiga função. “Pensei que fosse ser difícil essa volta, mas é uma rotina normal, de manter a casa em ordem. O importante é estar trabalhando”, expõe Cintia.

Os novos direitos dos domésticos, como FGTS, salário-família, seguro-desemprego e adicional noturno entram em vigor em 120 dias, a partir da publicação da lei sancionada pela presidenta. Os empregadores poderão recolher os encargos de forma simplificada, acessando o site E-Social (www.esocial.gov.br) – que funciona de forma experimental – para a inscrição do trabalhador doméstico na Previdência Social e emissão da guia de pagamento. A inclusão do FGTS ainda depende de ajustes no sistema. (AG)

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https://www.osul.com.br/lei-para-domesticas-deve-mudar/ Lei para domésticas deve mudar 2015-05-17
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