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Geral Lei que criou o “Dia do Patriota” em Porto Alegre “afronta os princípios da moralidade”, diz o ministro da Justiça

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Radicais invadiram as sedes dos três Poderes no 8 de janeiro de 2023. (Foto: Reprodução)

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que a lei promulgada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre que torna o 8 de Janeiro o “Dia do Patriota” deixará de existir em “questão de tempo”. Segundo ele, a norma afronta os princípios da moralidade.

“Uma lei pode homenagear uma data de perpetração de crimes, como o 8 de janeiro? Ainda mais associando crimes a patriotismo? Sob a ótica do Direito Constitucional, a resposta é muito clara. A lei afronta os princípios da moralidade, da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático. A expunção da lei é uma questão de tempo”, escreveu Dino, em rede social, no último sábado (26).

A proposta é de autoria do ex-vereador Alexandre Bobadra (PL), que foi cassado por abuso de poder econômico.

Relatora da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) que investiga os atos extremistas do 8 de Janeiro, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) também criticou a lei municipal, classificando-a como uma “afronta ao Estado democrático de Direito”.

Em ação protocolada na noite de sexta-feira (25), a Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a Lei 13.530/2023, do município de Porto Alegre. A norma instituiu o Dia Municipal do Patriota a ser comemorado em 8 de janeiro. O pedido consta de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, que inclui solicitação de medida cautelar para a suspensão imediata da lei municipal. A PGR pediu que a ação seja distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, considerando a conexão do tema como o tratado no Inquérito 4.879.

Na petição, Carlos Frederico Santos detalha o processo que envolveu a apresentação do projeto de lei, a sua tramitação e a sanção. Ele explica que, inicialmente, em 2 de junho, foi editada a Lei 13.496 com o propósito de designar o dia 8 de janeiro como Dia em Defesa da Democracia estipulando que o município usasse a data para divulgar mensagens de conscientização sobre a importância da preservação da democracia, do Estado Democrático de Direito e das instituições democráticas (art. 2º). No entanto, pouco mais de um mês depois, em 7 de julho, foi promulgada a Lei 13.530, que, “em lugar de defender e proteger, dirige-se a estimular e a promover o ataque e a afronta ao regime democrático estatuído nos arts. 1º, 23, I, e 34, VII, ‘a’, da Constituição Federal”.

A ADPF sustenta que a norma municipal contraria o Estado Democrático de Direito expresso nos artigos 1º, 23, I, e 34, VII, “a”, da Constituição Federal, além de ferir os princípios republicano e da moralidade. “É inadmissível a elaboração de leis imorais e antirrepublicanas, cujo propósito seja exaltar e comemorar a prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito. Tais atos, em lugar de serem estimulados, exaltados e promovidos, importam ser devidamente sancionados e punidos com os rigores da lei pelas autoridades competentes”, pontua um dos trechos da ação, que detalha o processo histórico que levou o país a estabelecer a atual legislação em defesa de princípios democráticos e republicanos.

Para Carlos Frederico, não há dúvidas de que a norma apresentada pelo ex-vereador Alexandre Bobadra e aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre destina-se à comemoração dos atos criminosos ocorridos no dia 8 de janeiro. Naquela data, em Brasília, centenas de pessoas invadiram e destruíram bens nos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Conforme pontua, o texto do projeto de lei, incluindo a parte da “exposição de motivos” não se dirige a promover e a disseminar os valores democráticos e republicanos previstos na Constituição Federal.

Na petição, o subprocurador expõe fundamentos que justificam a apresentação de ADPF no caso da norma municipal, como o fato de o dispositivo ferir preceito fundamental. Nesse caso, foi apontada violação aos princípios republicano, democrático e da moralidade. Além disso, é mencionada a inexistência de outros meios capazes de sanar a lesividade da norma de forma ampla, geral e imediata.

O texto apresenta ainda os fundamentos jurídicos para a distribuição por dependência. De acordo com Carlos Frederico, a medida atende ao Código de Processo Civil (art 2286, III) e tem a finalidade de impedir julgamentos díspares sobre a constitucionalidade de lei ou ato normativo. O subprocurador reitera que o tema da ADPF tem correlação com inquérito em trâmite no STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, no qual são investigados os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Além do pedido de liminar para a suspensão imediata da norma, Carlos Frederico Santos requer que sejam solicitadas manifestações do prefeito e do presidente da Câmara de Porto Alegre e da Advocacia-Geral da União. No mérito, o pedido da PGR é para que seja reconhecida a inconstitucionalidade de atos do poder público que, de qualquer forma, promovam, estimulem ou incentivem a comemoração dos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

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