Quinta-feira, 08 de maio de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
21°
Partly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Lei que obriga o SUS a dar diagnóstico de câncer em 30 dias é sancionada

Compartilhe esta notícia:

Um dos médicos foi condenado a 35 anos e quatro meses de prisão. (Foto: Reprodução)

O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou nesta quarta-feira (30), ainda no exercício da Presidência da República, a lei que obriga o SUS (Sistema Único de Saúde) a oferecer exame de diagnóstico de câncer em até 30 dias. As novas regras entram em vigor em 180 dias.

A lei sancionada por Mourão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (31). O texto altera a lei (12.732/2012) que disciplina o tratamento do paciente com câncer no SUS.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e seguiu para sanção da Presidência da República. Atualmente, a lei já determina ao SUS que o primeiro tratamento deve ser ofertado ao paciente com câncer num prazo de 60 dias após o diagnóstico.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Alagamentos aumentam o perigo de contaminação por leptospirose em Porto Alegre
Debate da Nova Política Brasil: Direita dividida, poderá perder o controle da prefeitura de Porto Alegre
https://www.osul.com.br/lei-que-obriga-o-sus-a-dar-diagnostico-de-cancer-em-30-dias-e-sancionada/ Lei que obriga o SUS a dar diagnóstico de câncer em 30 dias é sancionada 2019-10-31
Deixe seu comentário
Pode te interessar