Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 5 de julho de 2016
O presidente interino Michel Temer sancionou uma lei que obriga que os rótulos de alimentos informem sobre a presença de lactose nos produtos. A Lei 13.305 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (05).
Pesquisas indicam que 70% dos brasileiros têm algum grau de intolerância à lactose. Além de informar se o produto contém ou não lactose, o rótulo também deverá descrever o teor da substância, caso o teor original tenha sido alterado. A regra entra em vigor em 180 dias.
Rótulos devem indicar alergênicos
Neste domingo (03), entrou em vigor uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que obriga as indústrias a informarem nos rótulos dos alimentos sobre a presença de ingredientes que podem provocar alergia, entre os quais leites de todos os mamíferos.
Intolerância à lactose é diferente de alergia ao leite. Produtos sem lactose são para quem tem intolerância à lactose, ou seja, quem não tem capacidade de digerir e absorver esse açúcar. Já a alergia é desencadeada pela proteína do leite. Um produto sem lactose pode ter leite em sua fórmula. (AG)
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