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Brasil Leitura pode reduzir a pena na prisão, mas ainda há desafios

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Presos precisam comprovar que leram os livros.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Rio de Janeiro - Biblioteca Municipal Abgar Renault, no prédio sede da prefeitura do Rio (Thomaz Silva/Agência Brasil)

Reduzir quatro dias de pena para cada livro lido na prisão já é possível desde 2013, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma pesquisa divulgada esta semana, mostra, no entanto, que pouca gente consegue ter acesso a esse direito. O estudo mostra que as atividades de leitura nos presídios enfrentam uma série de dificuldades, como a proibição de títulos, exclusão de pessoas presas com baixa escolaridade e migrantes e falta transparência em relação à remição da pena.

O que era apenas uma recomendação do CNJ, tornou-se uma resolução, o que de forma simplificada, significa que tem maior peso jurídico. Publicada no mês passado, a resolução estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade. Essa medida entrou em vigor este mês.

O estudo, inédito, foi realizado pelo Grupo Educação nas Prisões, que reúne diversas organizações ligadas ao tema. A pesquisa, realizada entre dezembro de 2020 e março de 2021, identificou o perfil dos projetos que atuam no sistema prisional com o objetivo de promover a leitura e com outras atividades de educação não formal e elaborou um diagnóstico de suas práticas.

Os dados mostram que em relação aos últimos seis meses, a grande maioria, 53,8%, dos projetos não tinha informações sobre o total de dias reduzidos na penas dos detentos decorrente de suas ações. A mesma proporção, 53,8%, não sabia do tempo para o Poder Judiciário avaliar cada caso de remição e 61,5% não tinham informações sobre se os pedidos de remição foram ou não negados.

Segundo a assessora da Ação Educativa, uma das organizações que integram o Grupo Educação nas Prisões, Claudia Bandeira, não há transparência quanto a essas informações. “As pessoas que realizam os projetos não sabem se de fato a situação está tendo impacto na remição da pena. Nem as pessoas que coordenam os projetos, na ponta, nem as próprias pessoas presas, que participam, têm informação se a participação está remindo ou não, nem seus familiares”, diz.

Outro desafio encontrado foi a exclusão de pessoas que poderiam se beneficiar com as atividades. A maioria das respostas, 28,6%, indicou que não havia participação de pessoas não alfabetizadas ou com dificuldades de leitura. O problema disso, segundo Bandeira, é que a maior parte da população carcerária tem baixa escolaridade.

De acordo com dados de 2020 do Departamento Penitenciário Nacional, o Brasil tem atualmente uma população privada de liberdade de mais de 670 mil pessoas, o que extrapola as quase 450 mil vagas em presídios, o que indica uma superlotação. Dados de 2017 mostram que 75% da população prisional brasileira não chegou sequer ao ensino médio e que menos de 1% dos presos possui graduação.

Apesar disso, apenas cerca de 92 mil presos têm acesso a estudos nas prisões, o que equivale a aproximadamente 12% do total. Desses, 23 mil têm acesso a remição da pena por estudo ou esporte. Apenas 9 mil, cerca de 1% do total, têm acesso a atividades complementares, como a leitura.

Resolução do CNJ

Muitos dos desafios apontados no estudo, de acordo com Claudia, estão contemplados na recente resolução do CNJ, que entre outras coisas, permite a adoção de estratégias específicas de leitura entre pares, leitura de audiobooks, relatório de leitura oral de pessoas não-alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo lido por meio de outras formas de expressão, como o desenho.

Os presos precisam comprovar que leram os livros. Antes da resolução isso era feito por meio de uma resenha. Agora, a resolução permite que isso seja feito por meio de desenhos, por exemplo. “A gente sabe que existem esses desafios para garantir o direito à remição pela educação não formal, pela leitura. Agora, a gente, enquanto grupo, vai monitorar os estados para que se adequem à resolução”, diz.

Em nota, o CNJ diz que embora o estudo mostre questões que vêm sendo objeto de atenção do conselho, a resolução publicada recentemente não se baseou nesse diagnóstico. As discussões que resultaram na normativa começaram em 2019 e envolveram diversas instituições e organizações ligadas ao tema.

“A resolução muda totalmente a forma de organizar o acesso ao livro e à leitura nas unidades prisionais”, diz o conselho. “O primeiro impacto será que as unidades prisionais terão que implantar estratégias para acesso universal, para que todas as pessoas tenham direito ao livro e, ao lerem o livro, apresentarem um relatório de leitura para solicitar a remição de pena. A redução de pena deixa de ser um privilégio e passa a ser um direito de todas essas pessoas que são privadas de liberdade”, acrescenta.

O CNJ informa também que atua para garantir formação de magistrados, gestores e dos demais envolvidos para garantir o controle e fiscalização para que de fato a norma seja implementada. O Conselho está iniciando a contratação de organizações que irão realizar duas grandes pesquisas de abrangência nacional: um Censo Nacional de Esportes nas Prisões e um Censo Nacional de Leitura em espaços de privação de liberdade, esse abrangendo, também, o sistema socioeducativo. Essas ações devem resultar na apresentação, em cooperação com o Departamento Penitenciário Nacional, de dois planos nacionais destinados ao fortalecimento das práticas sociais educativas nos espaços de privação e restrição de liberdade.

Ministério da Justiça

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça, informa que doou 267.352 livros às administrações penitenciárias das Unidades Federativas e às penitenciárias federais, investindo mais de R$ 4,5 milhões. Segundo o Departamento, a ação tem como objetivo contemplar o Programa Nacional de Remição de Pena pela Leitura no Brasil. “A aquisição das obras servirá para o incremento do acervo de livros nas unidades prisionais, fomento aos clubes de leituras, ampliação das ações de remição de pena pela leitura, e atividades de leitura, em geral”, diz.

Em março de 2020, o Depen publicou a Nota Técnica Remição de Pena pela Leitura, com a finalidade de apresentar orientação nacional para fins da institucionalização e padronização das atividades de remição de pena pela leitura e resenhas de livros no sistema prisional brasileiro. O Depen acrescenta que no Sistema Penitenciário Federal, sob responsabilidade direta do Depen, a remição pela leitura foi instituída em 2009 na Penitenciária Federal em Catanduvas (PR). O projeto foi implementado pela equipe de Especialistas e Técnicos em execução penal, como uma das primeiras iniciativas que se tem registro no país.

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https://www.osul.com.br/leitura-pode-reduzir-a-pena-na-prisao-mas-ainda-ha-desafios/ Leitura pode reduzir a pena na prisão, mas ainda há desafios 2021-06-19
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