Sábado, 13 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 27 de fevereiro de 2020
Uma portaria publicada nesta quinta-feira (27) pelo Ministério da Agricultura determinou a aprovação de agrotóxicos pela Secretaria de Defesa Agropecuária, se a avaliação do produto não for feita em até 60 dias. O texto, que passa a valer a partir de 1º de abril, trata de prazos para “aprovação tácita” de vários atos que são de responsabilidade da secretaria.