Sábado, 18 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de outubro de 2019
Dirigentes de entidades empresariais gaúchas estão preocupadas com os prejuízos causados pelas novas regras da substituição tributária, que tem gerado aumentos na cobrança do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Durante reunião na Assembleia Legislativa nessa quinta-feira, eles alertaram que medidas adotadas pelo governo do Estado têm gerado cortes de investimentos e demissão de funcionários.
Cerca de 20 representantes de seis entidades, além de assessores parlamentares, participaram da reunião. Conforme o presidente do Sindha (Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região), Henry Chmelnitsky, as novas regras elevaram a carga tributária e paralisaram novos investimentos.
“O impacto chega a dobrar o ICMS”, protestou. “O nosso setor parou de investir e operações que estavam encaminhadas para abertura estão suspensas. Estamos dando um tiro no próprio pé.”
Também participaram da reunião no Parlamento dirigentes da AGV (Associação Gaúcha do Varejo), do Sulpetro (Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis do Rio Grande do Sul) e da seccional gaúcha da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes). Uma nova audiência já está agendada para quarta-feira com o secretário-adjunto da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Entenda
Em vigor desde março deste ano, o Decreto 54.308/2018 obrigou empresas de diversos segmentos a pagar uma cota-extra do ICMS. Pelas novas regras, empreendimentos passaram a ter que apurar mensalmente o valor efetivo de venda de cada produto e compará-lo com o preço de referência estabelecido pelo governo, característico do sistema de substituição tributária.
Se a mercadoria for negociado por um valor acima do estimado, o empresário deve pagar uma cota-extra do ICMS. Por outro lado, quando o produto é vendido por menos do que o previsto, o empresário não recebe o dinheiro, ficando apenas com créditos junto ao Estado. A determinação afeta cerca de 70% dos produtos que circulam pelo Estado.
Entenda
A ST (substituição tributária) é um mecanismo previsto na Constituição Federal que foi instituída com o objetivo de auxiliar os estados na arrecadação do ICMS. Inicialmente, era aplicada apenas em segmentos como o de remédios, em que há um pequeno número de indústrias e milhares de farmácias que revendem o produto final. Bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis também estão enquadrados neste modelo. Contudo, dada sua eficiência, a ferramenta se ampliou para diversos segmentos.
Neste sistema, a indústria paga ao Estado de forma antecipada o imposto sobre os produtos que serão futuramente vendidos, “substituindo” o responsável pelo recolhimento do imposto. Para este mecanismo funcionar, o valor final da venda precisa ser previamente estabelecido pelo governo, que utiliza diversos critérios para definir um preço de referência. O imposto é recolhido é recolhido a partir desta previsão.
No entanto, por questões de mercado, um produto pode ser vendido ao consumidor por um preço maior ou menor do que o estimado. Ou seja, os produtos enquadrados no regime de substituição tributária pagam o ICMS de acordo com valor de referência presumido pelo governo.
Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a analisar a matéria e entendeu que se um produto é vendido por menos do que preço de referência, o Estado deve devolver o percentual do imposto cobrado a mais. Durante o julgamento, alguns ministros aventaram a possibilidade do contribuinte pagar uma diferença, caso o produto fosse vendido a um valor superior à base presumida.
Com isso, alguns Estados passarem a editar leis, prevendo a possibilidade de cobrança da cota extra do ICMS, como fez o Rio Grande do Sul, em 2017. Após a promulgação da Lei Estadual nº 15.056/2017, o Poder Executivo editou o Decreto nº 54.308/2018, que estabeleceu as novas regras da substituição tributária.
(Marcello Campos)