Segunda-feira, 12 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 20 de agosto de 2017
Liminares do ministro Luiz Fux que autorizaram o pagamento de auxílio-moradia a juízes e procuradores completam três anos sem julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal). Ministros têm cobrado da presidente Cármen Lúcia que ela paute o tema, mas não há definição a respeito. A ONG Contas Abertas calcula que o benefício já custou aos cofres públicos R$ 4,5 bilhões desde setembro de 2014. Por mês, 17 mil magistrados e cerca de 13 mil procuradores podem receber R$ 4,3 mil mesmo que morem na mesma cidade em que trabalham ou tenham residência própria.
Com a palavra
O ministro enviou ao Estado de S. Paulo a liminar para justificar sua decisão sobre auxílio-moradia. Nela, afirma que há respaldo do Conselho Nacional de Justiça e que o Estatuto da Magistratura não impede quem tem casa própria de recebê-lo.
Direito
“E nem se diga que o referido benefício revela um exagero ou algo imoral ou incompatível. Cada categoria de trabalhador possui direitos, deveres e verbas que lhe são próprias”, escreveu Fux.
Sinuca
A futura procuradora-geral da República Raquel Dodge não tinha alternativa quando renunciou ao auxílio-moradia. Seu antecessor, Rodrigo Janot, não recebe. Ela temia ser acusada de trabalhar em benefício próprio se não abdicasse também.
União
Magistrados federais e estaduais recebem auxílio-moradia no valor de R$ 4,3 mil – o equivalente a quatro salários mínimos e meio – mesmo muitos deles sendo proprietários de residência própria. Pode parecer pouco para quem recebe salário em torno de R$ 30 mil, mas o valor previsto no Orçamento da União deste ano para custear a moradia de juízes federais, do trabalho, do Distrito Federal e da Justiça Militar é de R$ 307 milhões. Como procuradores também recebem o benefício, o custo anual ficará em R$ 437 milhões.
Mas os magistrados não contam apenas com esse benefício. Eles têm 60 dias de férias, com direito a indenização do período integral, mais um terço do valor, sem desconto do Imposto de Renda, no caso de não conseguirem usufruir o descanso anual por “necessidade de serviço”.
Juízes federais e estaduais contam ainda com outras vantagens: ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, salário-família, diárias, representação, auxílio-alimentação, gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, gratificação de magistério em curso de preparação para a magistratura.
A ajuda de custo para moradia só não é paga quando houver residência oficial disponível na comarca ou se o magistrado for casado com alguém que já recebe o auxílio.
Auxílio-mudança
O magistrado que muda de sede recebe ajuda de custo para as despesas de instalação. Além disso, as despesas de transporte do magistrado e de sua família, compreendendo passagem, mobiliário e bagagem, também correm por conta dos cofres públicos. O transporte do magistrado e de seus dependentes é concedido preferencialmente por via aérea.
A ajuda de custo é calculada com base na remuneração do magistrado, até o limite correspondente a três meses de salário, sendo uma remuneração para o beneficiário com até um dependente, duas remunerações quando houver dois dependentes e três remunerações no caso de três ou mais dependentes. (AE/Gazeta do Povo)