Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 8 de outubro de 2018
O limite etário para ingresso em concurso público deve ser um requisito previsto em lei. Com esse entendimento, o TRF-4 manteve uma decisão que determinou à União tal exigência em processo seletivo de militar temporário. A ação foi motivada por um candidato impedido de avançar à segunda etapa de um concurso por ter mais de 37 anos.
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