Sexta-feira, 01 de agosto de 2025
Por Redação O Sul | 29 de julho de 2025
A contratação será feita por meio de bancos ou instituições financeiras que firmarem convênio com as empresas de aplicativo
Foto: José Cruz/Agência BrasilA nova lei para liberar empréstimo consignado para motoristas e entregadores de aplicativos foi sancionada pelo presidente Lula na última sexta-feira (25), mas o crédito ainda não está disponível para os trabalhadores porque as instituições financeiras aguardam esclarecer detalhes operacionais, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A contratação será feita por meio de bancos ou instituições financeiras que firmarem convênio com as empresas de aplicativo, como iFood, Uber e 99. Caberá às plataformas a responsabilidade de repassar às instituições financeiras os valores descontados dos trabalhadores.
A Febraban diz que um dos pontos que precisam ser esclarecidos é a possibilidade de acesso aos dados da relação do motorista com a plataforma, como o tempo de vínculo, histórico de remuneração e avaliação do serviço. Com base nas informações, a instituição financeira poderá definir as condições de risco e oferta de crédito aos motoristas que tiverem interesse em contratar o produto.
“Cada instituição financeira deverá definir seu plano de negócios para a concessão dessa linha de crédito, podendo ofertar ou não a linha. A definição das taxas de juros dependerá da política de cada uma e serão mais baixas conforme a segurança jurídica e a garantia da consignação, por exemplo”, afirma a Febrabam.
Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que responde pelos aplicativos Uber, iFood e 99, diz que considera bem-vinda a medida. “As plataformas avaliam ser muito importante facilitar o acesso dos trabalhadores a operações de crédito e colocam-se à disposição do poder público para que a regulamentação do mecanismo de desconto nos repasses resulte em benefícios concretos aos trabalhadores”, afirma.
A lei 15.179 também definiu regras para o crédito consignado dos trabalhadores como um todo. Um ponto de destaque é que, em caso de portabilidade entre empréstimos consignados (quando o trabalhador troca a dívida de instituição financeira), as novas taxas de juros deverão ser menores do que as da operação original.
Segundo a legislação, os empregadores serão responsabilizados em caso de falhas nos repasses ou descontos indevidos. A inspeção do trabalho poderá aplicar multas de 30% sobre os valores retidos e não repassados.
Além disso, se o salário for pago com atraso ou houver qualquer descumprimento no crédito consignado, a empresa poderá responder por danos ao trabalhador e à instituição financeira, inclusive na esfera penal, nos casos de apropriação indevida.
Também é obrigatório que o contrato deixe claro o valor total do empréstimo, os juros, o número de parcelas e o percentual de desconto mensal.
Também foi assinado o decreto nº 12.564, que formaliza a obrigatoriedade da biometria para autorização dos contratos de crédito consignado. Foram vetados dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Foi criado o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, coordenado pelo MTE e composto por representantes da Casa Civil e do Ministério da Fazenda. Todas as operações devem ser integradas ao eSocial e ao Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O consignado é uma modalidade de empréstimo com desconto direto na folha de pagamento, que foi ampliada em 2025 para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. A modalidade foi criada por meio de uma MP (medida provisória) e está em vigor desde o dia 21 de março.
A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso ao crédito com juros menores e reduzir o endividamento em modalidades mais caras, como o rotativo do cartão ou o cheque especial. Na semana passada, porém, Lula demonstrou insatisfação com as taxas de juros aplicadas no consignado privado.
O novo consignado já emprestou R$ 21 bilhões a mais de 3 milhões de trabalhadores, por meio de mais de 4 milhões de contratos, segundo o governo, sendo que 60% de todos os empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos.
O trabalhador pode comprometer até 35% de seu salário com o pagamento das parcelas do empréstimo. A média de crédito por pessoa é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.