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Brasil Lula esteve 270 vezes no sítio de Atibaia e se comportava como “dono”, diz o juiz Sérgio Moro

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Funcionário mencionou a presença de Lula e Dona Marisa no local. (Foto: Reprodução)

Ao abrir nova ação penal (a terceira) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo sítio em Atibaia (SP), o juiz federal Sérgio Moro afirmou que os elementos colecionados pela PF (Polícia Federal) e pelo MPF (Ministério Público Federal) permitem, concluir que o líder petista se comportava como dono da propriedade e que pessoas e empresas envolvidas em acertos de corrupção em contratos da Petrobras custearam reformas na referida propriedade, tendo por propósito beneficiar o ex-presidente.

O magistrado citou notas fiscais, mensagens de celulares apreendidos de investigados e até mesmo as 270 viagens do petista ao sítio de Atibaia entre 2011 e 2016 como parte das supostas provas que levam a entender, em primeiro momento, que há suspeitas de que o imóvel pode ser atribuído ao ex-presidente e que as reformas teriam sido feitas pelas construtoras a seu pedido.

Segundo a nova acusação contra Lula, as empreiteiras Odebrecht, OAS e Schahin gastaram R$ 1,02 milhão em obras de melhorias no sítio em troca de contratos com a Petrobraás. A denúncia inclui ao todo 13 acusados, entre eles executivos da empreiteira e aliados do ex-presidente, até seu compadre, o advogado Roberto Teixeira.

Moro afirmou, ao aceitar a denúncia, que “até o momento, não se ouviu, em princípio, uma explicação do ex-oresidente sobre o motivo de José Carlos Cosa Marques Bumlai e os grupos Odebrecht e OAS terem custeado reformas de cerca de R$ 1.020.500,00 no Sítio de Atibaia, este de sua frequente utilização, e que se iniciaram ainda durante o mandato presidencial”.

Conjunto de provas

O magistrado elencou o conjunto de provas que, segundo ele, “permitem, em cognição sumária”, a suspeita de que o sítio pertencia a Lula:
– A proximidade dos formais proprietários com Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares.
– A informação de que veículos de utilização do ex-Presidente teriam comparecido cerca de 270 vezes no Sítio de Atibaia entre 2011 a 2016 e que agentes de segurança pessoal dele também lá estiveram em mais de uma centena de oportunidades.
– A colocação de câmaras de segurança no Sítio de Atibaia por ação dos agentes de segurança pessoal do ex-presidente.
– Mensagens eletrônicas trocadas entre o caseiro da propriedade rural e o Instituto Lula, inclusive acerca de obras e eventos corriqueiros no sítio.
– A localização, durante busca e apreensão autorizadas judicialmente, de diversos bens pessoais de Lula e de seus familiares, inclusive vestuários com o nome do ex-presidente, na suíte do sítio.
– QA apreensão de notas fiscais emitidas contra a esposa do ex-presidente relativamente a bens encontrados no sítio.
– A apreensão de notas fiscais emitidas contra auxiliares do ex-Presidente e empregados da Odebrecht no apartamento dele em São Bernardo relativamente a bens encontrados no sítio.
– Mensagens eletrônicas relativas à reforma do Sítio de Atibaia encaminhadas a auxiliares do ex-presidente.
– Apreensão, no apartamento em São Bernardo, de minuta de escritura de compra e venda do imóvel de matrícula 55.422, ou seja, parte do sítio de Atibaia, de Fernando Bittar para o ex-presidente.

Bumlai

O magistrado ainda elencou elementos probatórios que, inicialmente, “revelam que José Carlos Costa Marques Bumlai, a OAS e a Odebrecht realizaram reformas no sítio em benefício do ex-presidente Lula arcando com os custos correspondentes e utilizando mecanismos para ocultação de sua participação e do real beneficiário”:
– Depoimentos nesse sentido de Emílio Alves Odebrecht (evento 2, anexo351), Alexandrino Salles de Alencar (evento 2, anexo339), Emyr Diniz Costa Júnior (evento 2, anexo281), e José Adelmário Pinheiro Filho (evento 2, anexo 354).
– Notas fiscais relativas a serviços, obras e materiais de construção para as reformas no Sítio em Atibaia emitidas contra a OAS, emitidas contra empregados do Grupo Odebrecht e emitidas contra pessoas contratadas por José Carlos Costa Marques Bumlai.
– Mensagens eletrônicas entre os denunciados e entre estes e pessoas encarregadas dos serviços e obras no sítio.
– Notas fiscais apreendidas no apartamento em São Bernardo do Campo de bem utilizado no sítio e emitidas contra engenheiro da Odebrecht e contra arquiteto contratado por José Carlos Costa Marques Bumlai.
– Notas fiscais emitidas em nome de Fernando Bittar para aquisição de cozinha no Sítio em Atibaia, mas com pagamento suportado pela OAS.

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