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Brasil Lula na cadeia ou livre? Veja a avaliação de juristas sobre o destino do ex-presidente

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O TRF-4, em Porto Alegre, não terá expediente nesta sexta-feira. (Foto: TRF-4)

O julgamento desta quarta-feira (4), no STF (Supremo Tribunal Federal) poderá retardar ou abreviar o caminho do ex-presidente Lula para a cadeia da Operação Lava-Jato. Condenado a 12 anos e um mês no caso triplex, ele tem apelado para evitar a prisão após sentença de segunda instância. Os ministros do STF vão decidir sobre o pedido de habeas corpus preventivo do petista, que quer a chance de recorrer a todas as instâncias, até o trânsito em final do processo.

Em outubro de 2016, a Suprema Corte firmou entendimento de que prisões podem ser executadas após sentenças condenatórias de segunda instância.
Advogados, constitucionalistas e penalistas divergem em suas teses e avaliações sobre o Dia D de Lula, se ele poderá ser preso somente após julgado seu último apelo contra a sentença ou se pode ser preso já.

Para o advogado Everton Moreira Seguro, da área de Direito Penal do Peixoto & Cury Advogados, se o STF acolher o habeas do petista “fica suspensa a prisão até o julgamento do último recurso”.

“Ele seria considerado inocente, conforme o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição. Assim, aguardaria o julgamento de todos os recursos até o trânsito em julgado”, afirma.

Daniel Falcão, professor do IDP e da USP, de Direito constitucional, entende ser possível que, mesmo com a acolhida do recurso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) possa mandar Lula para a cadeia. “Esse HC (habeas corpus) é contra a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Se o STJ, após o recurso contra o acórdão do TRF-4, determinar a prisão, esse habeas possivelmente concedido pelo STF não abrangeria tal decisão.”

Caso rejeitado o habeas, juristas acreditam que não necessariamente Lula será preso imediatamente.

Para Sylvia Urquiza, da área de Direito Penal, sócia do Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, a “não concessão da ordem de habeas corpus deixa a matéria para apreciação do TRF-4”.

“Embora haja decisões do STF para a prisão após condenação em segunda instância, essa jurisprudência é apenas uma orientação de como os ministros entendem a questão. Os Tribunais, porém, não são obrigados a mandar prender.”

“Após a decisão do TRF-4, cabe ainda outro recurso no TRF-4, no prazo de 12 dias após a publicação do acórdão. Trata-se de embargos de declaração sobre esses embargos de declaração. Ou seja, qualquer prisão só poderia acontecer, mesmo que não concedido o HC no próximo dia 4, após o esgotamento dos recursos no TRF-4, o que não tem data para acontecer.”, completa.

Também não é unanimidade entre criminalistas um possível trâmite para a prisão do ex-presidente, caso seja ela determinada.

O advogado Conrado de Almeida Prado lembra de que “não há, na legislação brasileira, nenhuma previsão do trâmite para prisão provisória destinada à execução antecipada da pena nessas situações, pois até muito recentemente esse tipo de prisão era considerado inconstitucional pela Suprema Corte”.

A sessão da Corte máxima também pode ser suspensa caso algum ministro peça vista dos autos. Neste caso, segundo Pedro Horta, se isso ocorrer, o ministro que pediu vista “tem um prazo de colocação de pauta ate que ele forme um juízo de convicção, mas o que tem feito em caso de relevância é atrasar”.

“Se o julgamento for suspenso por outro motivo, que não pedido de vista, da mesma forma, ele pode ficar suspenso por tempo indeterminado dependendo da relevância, e volta à pauta após pedido de um ministro que decide a inclusão quando tiver com juízo de convicção feito”, explica.

Para a defesa de Lula, a decisão não é vinculante, ou seja, não tem repercussão geral no Judiciário. Os advogados afirmam que ministros, como Gilmar Mendes, têm sinalizado mudanças de opinião sobre o tema e ainda expõem decisões monocráticas do STF que barraram execuções de pena após condenações de segundo grau.

No TRF-4, em Porto Alegre, Lula já viu ser rejeitado seu último recurso contra a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.

Além do atual entendimento do Supremo, o TRF-4 também têm súmula que manda prender após condenação de segunda instância. Ao sentenciar Lula, os magistrados determinaram a prisão do ex-presidente assim que esgotados os recursos cabíveis naquele Tribunal.

 

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