Quarta-feira, 01 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 29 de outubro de 2019
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu novo habeas corpus ao STF (Supremo Tribunal Federal), desta vez para tentar suspender um julgamento previsto para esta quarta-feira (30) no TRF-4 (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre, relativo ao processo do sítio de Atibaia (SP).
O julgamento previsto para esta quarta-feira diz respeito à ordem de apresentação das alegações finais e pode levar à anulação da condenação do ex-presidente em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro em decorrência de reformas bancadas por empreiteiras na propriedade.
Recentemente, o STF decidiu que réus delatados têm direito de falar por último, depois dos réus delatores, para terem a chance de se defender de todas as acusações. Com base nesse recente entendimento, o TRF-4 marcou o julgamento de uma questão de ordem, pois Lula, delatado, apresentou suas alegações finais ao mesmo tempo que os delatores.
A defesa do petista, porém, não quer que essa questão de ordem, que pode levar a uma nulidade parcial do processo, seja analisada antes da própria apelação que foi levada ao TRF-4, o tribunal de segunda instância que analisa os casos da Lava-Jato. A apelação é mais ampla e discute outros pontos de nulidade, segundo a defesa.
Lula está preso desde abril do ano passado pela condenação no caso do triplex de Guarujá, decisão confirmada em segunda (TRF) e terceira instâncias (Superior Tribunal de Justiça). A eventual anulação do caso do sítio, portanto, não muda neste momento a sua situação na sistema prisional.
No caso do sítio, Lula foi condenado em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro, com pena fixada em 12 anos e 11 meses de prisão. Segundo o Ministério Público Federal, a propriedade rural teve reformas financiadas pelo pecuarista José Carlos Bumlai e pelas empreiteiras Odebrecht e OAS.
Os advogados de Lula justificaram o pedido de habeas corpus dizendo que o TRF-4, ao “pinçar” uma pequena parte dos argumentos da defesa para julgá-la antes da própria apelação, desrespeita o devido processo legal, causando um “atropelo”.
“O desembargador federal João Pedro Gebran Neto [relator do processo], do TRF-4, decidiu de ofício, e sem amparo legal, incluir em pauta para julgamento em questão de ordem, no próximo dia 30.10.2019, apenas uma das várias questões prejudiciais de mérito, e, ao fazê-lo, selecionou aquela que anula o processo em menor extensão”, afirmou a defesa.
Outros pontos que os advogados de Lula querem que o tribunal regional enfrente são, por exemplo, as alegações de que o ex-juiz Sergio Moro, que foi responsável por parte do processo, e os procuradores da Lava Jato não atuaram com imparcialidade.
Lula pediu ao Supremo uma liminar (decisão provisória) para suspender, com urgência, o julgamento marcado para esta quarta-feira. O pedido de habeas corpus foi distribuído ao ministro Edson Fachin, relator dos processos da Lava-Jato no STF. A peça é assinada por Cristiano Zanin Martins e outros nove advogados que cuidam da defesa de Lula.