Quinta-feira, 18 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 3 de janeiro de 2018
Os advogados de Lula reiteraram nesta quarta-feira (3) ao tribunal da Operação Lava-Jato que o ex-presidente seja novamente ouvido antes do seu julgamento, marcado para o próximo dia 24. Em petição endereçada ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava-Jato no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a defesa do petista alega que seu interrogatório pelo juiz Sérgio Moro, no dia 10 de maio de 2017, “foi totalmente viciado”. Os advogados sustentam que Moro “dirigiu a ele (Lula) perguntas estranhas ao processo’ e ‘não permitiu ao ex-presidente exercer o direito de autodefesa com plenitude”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Neste processo – sobre o famoso triplex do Guarujá –, Moro condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro que teria recebido da empreiteira OAS na forma de obras de melhorias do imóvel.
O interrogatório, realizado no dia 10 de maio, se prolongou por cerca de quatro horas e foi marcado por um pesado clima de tensão. Lula negou ter recebido propinas da empreiteira. Contra a condenação, a defesa recorreu ao TRF4. A Procuradoria da Lava-Jato também apelou. No próximo dia 24, os desembargadores da Oitava Turma da Corte vão decidir se mantêm a condenação ou se reformam a sentença imposta por Moro ao petista.
A defesa de Lula já havia pedido, em 11 de setembro de 2017, no âmbito das razões do recurso ao TRF4, que Lula fosse ouvido novamente. Segundo os advogados, até agora o pedido formulado em setembro “não foi apreciado”. O pedido está previsto no Código de Processo Penal, destacam os advogados do petista, “à luz da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência”.
“O pedido se baseou na evidente violação, por parte do magistrado de piso [Moro, da primeira instância], das garantias fundamentais do peticionário, que se viu alvo, em seu interrogatório, de uma verdadeira inquisição”, sustenta a defesa. “Isso porque, durante tal ato, o magistrado valeu-se de sua autoridade para impedir a livre manifestação do interrogado e consequentemente o exercício de sua autodefesa.”
“O juiz, que deveria zelar pelas garantias fundamentais do jurisdicionado, portou-se como um acusador do peticionário, cortando suas manifestações e impedindo-o de livremente se manifestar”, afirmam os advogados de Lula, criminalistas Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio, Valeska Teixeira Zanin Martins, Paula Nunes Mamede Rosa e Luís Henrique Pichini Santos.
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