Quarta-feira, 29 de julho de 2026

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Economia Lula sanciona a criação do “Pix Pensão”, que prevê transferência automática de pensão alimentícia; entenda como vai funcionar

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Os bancos ficarão obrigados a efetuar o crédito em conta nas datas definidas pela Justiça. (Foto: GAI Media)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quarta-feira (29) o projeto de lei que cria um mecanismo para permitir a transferência automática de valores de pensão alimentícia por meio do Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. A proposta, aprovada pelo Senado no início deste mês, busca facilitar o cumprimento das decisões judiciais e reduzir os casos de atraso no pagamento desse tipo de obrigação.

Batizado de “Pix Pensão”, o novo mecanismo deverá ser adotado obrigatoriamente pelas instituições financeiras sempre que houver determinação da Justiça. A medida pretende tornar mais ágil a transferência dos valores e diminuir a necessidade de novas ações judiciais para cobrar parcelas não pagas.

Pelas regras previstas na lei, o débito da pensão será realizado diretamente na conta bancária da pessoa responsável pelo pagamento. A transferência poderá ser solicitada pelo beneficiário ou por seu representante legal em qualquer etapa do cumprimento da sentença que tenha estabelecido a obrigação alimentar.

No parecer apresentado durante a tramitação da proposta, a relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), afirmou que o novo sistema representa uma alternativa “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”. Segundo a parlamentar, a medida tem potencial para reduzir a inadimplência, especialmente nos casos de pensão paga por pais em favor de filhos menores de idade.

De acordo com a legislação sancionada, caberá ao juiz informar, na própria decisão que fixa a pensão, todos os dados necessários para a realização das transferências automáticas. Entre as informações deverão constar o valor mensal da prestação, o período de duração da obrigação, a conta bancária destinada ao recebimento dos recursos e os critérios para eventual atualização dos valores ao longo do tempo.

Atualmente, quando o devedor possui vínculo formal de trabalho, a pensão alimentícia pode ser descontada diretamente da folha de pagamento pela empresa empregadora. Entretanto, nos casos em que não há emprego formal, o beneficiário precisa recorrer à Justiça sempre que ocorrer atraso no pagamento. A expectativa é que o novo mecanismo reduza essa necessidade, permitindo maior agilidade na execução das decisões judiciais.

O texto também estabelece que as instituições financeiras serão responsáveis por efetuar as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não exista saldo suficiente na conta do alimentante, poderá ser determinada a indisponibilidade automática de ativos financeiros, como aplicações e investimentos, até o limite correspondente ao valor atualizado da prestação em atraso.

Além disso, a medida poderá alcançar ativos financeiros pertencentes a empresários individuais que estejam inadimplentes com a pensão alimentícia, inclusive aqueles vinculados à atividade empresarial. Se o débito permanecer sem quitação, a indisponibilidade dos recursos poderá ser convertida em penhora, conforme previsto na legislação. Com isso, o governo e o Congresso buscam tornar mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia. (Com informações do jornal O Globo)

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