Segunda-feira, 18 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 28 de dezembro de 2025
A lei amplia o alcance da medida, que antes era restrita a condenados por tipos específicos de crimes violentos.
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilO presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que altera as regras de identificação criminal no país. A norma prevê que todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado devem ser obrigatoriamente submetidos à coleta de DNA.
Além disso, a legislação expande a coleta de material genético para acusados de crimes graves, mesmo antes de uma condenação. Na prática, a lei amplia o alcance da medida, que antes era restrita a condenados por tipos específicos de crimes violentos.
Para a coleta de material genético de pessoas antes mesmo de uma condenação, a lei autoriza a coleta de DNA de acusados em duas situações: quando um juiz aceita a denúncia formal contra alguém; ou em casos de prisão em flagrante.
No entanto, a coleta de DNA antes da condenação é restrita a uma lista de crimes graves, como aqueles praticados com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e ações de organizações criminosas que utilizam armas de fogo.
O texto foi aprovado pelo Senado em 2023 e pela Câmara em novembro deste ano. A lei foi sancionada pelo presidente Lula em 22 de dezembro.
A norma prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado e expande a coleta para acusados de crimes graves, mesmo antes de uma condenação.
Com a nova legislação, todo indivíduo condenado à pena de reclusão que inicie seu cumprimento em regime fechado será obrigatoriamente submetido à coleta de DNA. Isso amplia o alcance da medida, que antes era restrita a condenados por tipos específicos de crimes violentos.
A lei define algumas salvaguardas para assegurar o uso adequado dos dados coletados. Entre as medidas previstas, estão: a amostra biológica só poderá ser usada para identificação por perfil genético, sendo expressamente proibida a prática de “fenotipagem” (análise de características físicas).
A legislação também exige que a amostra original seja descartada após a obtenção do perfil. O texto determina que todo o processo — da coleta à análise — deverá ser realizado por peritos e agentes treinados, seguindo rigorosos procedimentos de cadeia de custódia. O processamento de vestígios genéticos em casos de crimes hediondos terá um prazo preferencial de 30 dias. (Com informações da Agência Câmara)
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Vão coletar o DNA de bandidos e criminosos triplamente condenados por roubarem os cofres públicos ???
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