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Brasil Lula sanciona lei que aumenta para até 40 anos a pena para estupro de vulneráveis

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Medida endurece penas contra crimes sexuais envolvendo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

Foto: Reprodução
Medida endurece penas contra crimes sexuais envolvendo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. (Foto: Reprodução)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. A norma, aprovada pelo Senado em novembro, foi publicada no Diário Oficial da União e altera diversos trechos do Código Penal, ampliando a proteção a crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência.

Dados da Fundação Abrinq mostram a dimensão do problema: somente em 2024, mais de 156 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes foram registrados por dia no país.

A nova legislação eleva as punições para crimes sexuais envolvendo vítimas vulneráveis. A depender da gravidade, as penas podem chegar a 40 anos de reclusão. Entre os principais pontos, estão as novas faixas de pena:

• Estupro de vulnerável: 10 a 18 anos de reclusão

• Estupro com lesão corporal grave: 12 a 24 anos

• Estupro com morte: 20 a 40 anos

• Corrupção de menores: 6 a 14 anos

• Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: 5 a 12 anos

• Exploração sexual de menores: 7 a 16 anos

• Transmissão ou venda de cenas de estupro: 4 a 10 anos

A lei também tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de 2 a 5 anos de reclusão. A previsão, antes restrita à Lei Maria da Penha, agora integra o Código Penal.
O texto traz ainda uma série de mudanças estruturais:

Coleta de DNA – Passa a ser obrigatória para investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual, permitindo a identificação genética em investigações.

Medidas protetivas – Juízes poderão determinar suspensão do porte de armas, afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima e uso de tornozeleira eletrônica, além de dispositivos que alertem sobre a aproximação do agressor.

Progressão de regime – Condenados só poderão obter benefícios após exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência.

Monitoramento eletrônico – Torna-se obrigatório para condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher ao deixarem unidades prisionais.

Estatuto da Criança e do Adolescente – Amplia o acesso de famílias de vítimas a atendimento médico, psicológico e psiquiátrico.

Estatuto da Pessoa com Deficiência – Estende o atendimento psicológico a familiares e cuidadores de vítimas com deficiência.

A medida busca, segundo o governo federal, reforçar a rede de proteção às vítimas e aumentar a efetividade das punições para crimes sexuais no país.

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3 Comentários
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Glaucio Dos Santos Brum
9 de dezembro de 2025 11:13

Coisas que já deveriam ter ido à pauta há muito tempo são, como nesse caso, utilizadas às vésperas das eleições, por motivos óbvios. Falar em penas mais duras, com presídios superlotados e impostos altíssimos para sustentar a massa carcerária, para alguns até parece lógico e, para os cegos, heroico. Falar em pena de morte para criminosos costumazes e irrecuperáveis ou, principalmente, em trabalho obrigatório para os apenados, isso já é bem mais complicado para aqueles que vivem de votos.

Artur Artur
9 de dezembro de 2025 13:59

Se for PTralha não vale…

g1.globo.com › sp › sao-paulo
Arquidiocese de SP abre nova investigação contra padre Julio …

Feb 6, 2024 · A Arquidiocese de São Paulo afirmou nesta segunda-feira (5) que abriu uma nova investigação sobre um “suposto novo fato de abuso sexual” envolvendo o Padre Julio Lancellotti

Artur Artur
9 de dezembro de 2025 14:08

Mais um Recorde do Governo dos Traficantes….:

“Mais de 50% da POPULAÇÃO, depende de auxilio do Governo para poder COMER”….

E……ainda nem chegamos perto do fundo do POÇO….

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