Quarta-feira, 24 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de setembro de 2025
O texto da lei estabelece uma série de obrigações aos provedores de serviços digitais.
Foto: Ricardo Stuckert/PRO presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que combate a adultização de crianças nas redes sociais, nesta quarta-feira (17). Lula vetou um trecho que dava prazo de 12 meses para que as regras entrem em vigor. Em substituição, o governo enviará uma Medida Provisória (MP) ao Congresso Nacional fixando esse prazo em seis meses.
O texto da lei estabelece uma série de obrigações aos provedores de serviços digitais. Entre elas, garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável e a remoção de conteúdo considerado abusivo para este público.
O tema ganhou força após um vídeo feito pelo influenciador Felca viralizar nas redes sociais. Após a repercussão, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu pautar a proposta. O projeto foi aprovado no mês passado, tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
As regras serão aplicadas sobre todo produto ou serviço de tecnologia da informação quando houver possibilidade de uso por crianças e adolescentes. O descumprimento das medidas pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração.
As empresas também poderão ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente em caso de descumprimento das medidas. O projeto estabelece que fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores de 18 anos deverão impedir o acesso por crianças e adolescentes.
No entanto, determina apenas que os fornecedores devem adotar medidas eficazes, por mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo. O texto proíbe que a conferência de idade seja realizada por meio de autodeclaração do usuário.
A proposta também estabelece que o poder público poderá atuar como um regulador da verificação de idade, bem como certificar os processos e promover as soluções técnicas para que a idade do usuário seja aferida adequadamente.
No caso das redes sociais, o texto determina que contas de usuários com até 16 anos devem estar, obrigatoriamente, vinculadas à conta ou à identificação de um de seus responsáveis legais. Os provedores poderão requerer dos responsáveis a verificação da identidade da criança ou do adolescente que solicitou acesso à plataforma.
A lei também exige que as empresas responsáveis por produtos ou serviços digitais disponibilizem mecanismos para garantir o acompanhamento do conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes e para limitar o tempo de uso.
Segundo o texto, deverá ser disponibilizado um aviso claro e visível quando as ferramentas de supervisão parental estiverem em vigor.