Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

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Política Lula sanciona lei que cria licença ambiental especial proposta pelo presidente do Senado

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Um dos principais empreendimentos de interesse de Alcolumbre é a exploração na Margem Equatorial da Foz do Rio Amazonas

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Um dos principais empreendimentos de interesse de Alcolumbre é a exploração na Margem Equatorial da Foz do Rio Amazonas. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta semana a Lei 15.300, que trata da Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a atividades ou empreendimentos “estratégicos”. O Congresso aprovou no início de dezembro a conversão da Medida Provisória, proposta pelo governo federal, em lei.

A criação dessa licença especial havia sido sugerida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e foi alvo de críticas por especialistas, que veem risco de sobreposição de critérios políticos sobre parâmetros técnicos para a liberação de projetos.

Um dos principais empreendimentos de interesse de Alcolumbre é a exploração na Margem Equatorial da Foz do Rio Amazonas, que tem o potencial de trazer grande volume de receitas para o Amapá.

Ambientalistas eram contrários ao plano da Petrobras, mas o Ibama deu a autorização para a pesquisa do petróleo na região (que fica no oceano, e não na floresta).

Entidades ligadas ao setor de infraestrutura, por sua vez, têm defendido desburocratizar trâmites e criticam a necessidade de um novo processo de licenciamento para cada projeto aberto em uma mesma área.

O texto da nova lei, publicado no Diário Oficial da União (DOU), determina que o processo seguirá a dinâmica trifásica: de licenças prévia, de instalação e de operação. A Lei do Licenciamento chegou a ser aprovada pelo Congresso em julho com a possibilidade de processo com apenas uma etapa, o que foi vetado por Lula antes do envio desta nova MP.

A lei também exige estudo prévio de impacto ambiental – EIA e respectivo relatório de impacto ambiental – Rima (EIA/Rima), conforme termo de referência definido pela autoridade licenciadora, como requisitos para a emissão da licença ambiental especial.

Segundo o texto não poderá ser feita a LAE em alguns casos de atividades ou empreendimentos, entre eles:

* minerários, exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante;
* que demandem supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica;
* que envolvam remoção ou realocação de população; localizados em terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, exceto se realizadas pela própria comunidade; em áreas suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos.

Em relação à Lei de Licenciamento Ambiental, Lula chegou a vetar 63 dispositivos da norma aprovada pelo Congresso. O Legislativo, porém, derrubou vetos e retomou pontos polêmicos do texto. Entre os trechos restabelecidos da versão original, estão a concessão de licença por adesão e compromisso (LAC) – autodeclaratória – para atividades de médio potencial poluidor e a flexibilização de exigências para desmatamento da Mata Atlântica.

O governo Lula e organizações da sociedade civil apontam inconstitucionalidade e risco de insegurança jurídica e se articulam para contestar a lei no Supremo Tribunal Federal.

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