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Economia Lula sanciona lei que destina crédito de até R$ 30 bilhões para taxistas e motoristas de aplicativo

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A lei prevê carros de até R$ 200 mil movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos e parcelamento em até 84 vezes. (Foto: Reprodução)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um projeto de lei de conversão que destina até R$ 30 bilhões em linhas de crédito para motoristas de aplicativo, de transporte escolar, taxistas e cooperativas de taxistas adquirirem veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade.

Lula editou uma Medida Provisória (MP) em junho deste ano como continuidade do programa Move Brasil, que não teve todos os recursos utilizados no crédito disponibilizado.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e perderia a validade se não fosse aprovado em definitivo. O prazo da MP terminava em 15 de setembro. No fim de agosto, a Câmara aprovou a medida com alterações. Devido às mudanças, a MP foi transformada em projeto de lei de conversão. No dia seguinte, o Senado aprovou a proposta, que seguiu para sanção presidencial.

— Com a sanção, a lei prevê:

* continuidade e ampliação do programa de renovação de frota, com condições especiais de financiamento para motoristas e entregadores;

* sistema de amortização variável, conhecido como prestação balão;

* seis meses de cadastro ativo na plataforma para motoristas e entregadores, contra os 12 meses exigidos anteriormente;

* carros de até R$ 200 mil movidos a etanol, flex, elétricos ou híbridos;

* parcelamento em até 84 vezes;

* inclusão de veículos utilitários;

* financiamento de adaptações veiculares para pessoas com deficiência.

Para carros e motos, os juros são de 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres, já incluídos spread e taxas bancárias. As demais condições variam conforme a modalidade do programa.

Quem pode participar

Motoristas de aplicativo precisam ter cadastro há pelo menos seis meses, contados da data do pedido de habilitação, e ter realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma.

Já os taxistas devem possuir licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito, estar em situação regular fiscal e, no caso das cooperativas, atender às regras previstas para os cooperados.

Acesso

As linhas serão fornecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, além de instituições habilitadas por esses bancos.

O projeto autoriza o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para cobertura das operações de financiamento. As instituições financeiras poderão contar com garantia do FGO de até 100% do valor de cada operação, limitada a, no máximo, 50% da carteira garantida de cada instituição.

Os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços definirão os critérios de elegibilidade para as aquisições, considerando “critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica”.

O acesso ao crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. A lei também permite financiar o seguro do veículo e o seguro prestamista, desde que contratados junto com o bem financiado.

A linha poderá ainda ser usada para custear adaptações de veículos para motoristas com deficiência e para adaptar táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A proposta também prevê financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá estabelecer taxas, prazos e carências diferenciados para esse público. (Com informações do portal de notícias g1)

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