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Brasil Lula sanciona lei que estabelece medidas de proteção a trabalhadores em situação análoga à escravidão

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Um dos pontos na legislação é a criação de programas específicos de acolhimento, qualificação profissional, reinserção no mercado de trabalho.

Foto: Gai Media
Um dos pontos na legislação é a criação de programas específicos de acolhimento, qualificação profissional, reinserção no mercado de trabalho. (Foto: Gai Media)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.455, que amplia as medidas de proteção, acolhimento e assistência destinadas a trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha, da Lei do Seguro-Desemprego, da Lei do Trabalho Doméstico e de outras legislações voltadas à proteção dos direitos trabalhistas e humanos.

A nova legislação estabelece que o poder público e os empregadores passam a ter o dever de adotar medidas para prevenir situações de exploração, abuso, violência, assédio e discriminação no ambiente de trabalho doméstico, além de garantir acolhimento às vítimas resgatadas. O objetivo é fortalecer a rede de proteção social e facilitar a reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho.

Entre as principais mudanças está a ampliação do seguro-desemprego destinado aos trabalhadores resgatados. O benefício passa de três para seis parcelas, proporcionando maior suporte financeiro durante o período de transição até a obtenção de uma nova ocupação. A lei também prevê prioridade para inclusão dessas pessoas em programas sociais, como o Bolsa Família, desde que atendidos os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo programa.

Outro ponto previsto na legislação é a criação de programas específicos de acolhimento, qualificação profissional, reinserção no mercado de trabalho e acompanhamento psicossocial das vítimas. O texto também determina que estados, municípios e União desenvolvam ações integradas para garantir proteção, assistência e acompanhamento aos trabalhadores resgatados, especialmente nos casos envolvendo empregados domésticos.

A norma ainda reforça mecanismos de proteção para trabalhadores domésticos submetidos à exploração. Em situações de risco, poderão ser aplicadas medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, incluindo o afastamento do agressor e outras providências destinadas a preservar a integridade física e psicológica da vítima.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e recebeu o aval do Senado em junho deste ano. Durante a sanção presidencial, houve veto parcial a dispositivos considerados inconstitucionais ou contrários ao interesse público, conforme mensagem encaminhada ao Congresso Nacional.

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2 Comentários
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MIRO
3 de julho de 2026 16:14

POR ISSO QUEREM CENSURAR AS REDES: O deputado Kim Kataguiri (União-SP) afirmou que a CPI DO MST, precisa ouvir os dirigentes do acampamento, que, como foi descrito,” representava um estado paralelo” com leis próprias, sem a atuação do poder público. “Nós já temos aqui o indício de organização criminosa ou associação criminosa, um dos dois tipos penais, trabalho análogo à escravidão, extorsão, ameaça”, Fonte: Agência Câmara de Notícias. CRIANÇAS DO MST: Os Sem Terrinhas – conheça o movimento infantil do MST e suas controvérsiasDescubra quem são os Sem Terrinhas, as crianças envolvidas no MST, e entenda as práticas e controvérsias… Leia mais »

Eloa Gute
3 de julho de 2026 15:35

Que merda isso, tem que sancionar lei, e só colocar quem faz isso na cadeia e acaba com escravidão. Até porque faz muito tempo que existe essa lei!

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