O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.455, que amplia as medidas de proteção, acolhimento e assistência destinadas a trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha, da Lei do Seguro-Desemprego, da Lei do Trabalho Doméstico e de outras legislações voltadas à proteção dos direitos trabalhistas e humanos.
A nova legislação estabelece que o poder público e os empregadores passam a ter o dever de adotar medidas para prevenir situações de exploração, abuso, violência, assédio e discriminação no ambiente de trabalho doméstico, além de garantir acolhimento às vítimas resgatadas. O objetivo é fortalecer a rede de proteção social e facilitar a reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho.
Entre as principais mudanças está a ampliação do seguro-desemprego destinado aos trabalhadores resgatados. O benefício passa de três para seis parcelas, proporcionando maior suporte financeiro durante o período de transição até a obtenção de uma nova ocupação. A lei também prevê prioridade para inclusão dessas pessoas em programas sociais, como o Bolsa Família, desde que atendidos os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo programa.
Outro ponto previsto na legislação é a criação de programas específicos de acolhimento, qualificação profissional, reinserção no mercado de trabalho e acompanhamento psicossocial das vítimas. O texto também determina que estados, municípios e União desenvolvam ações integradas para garantir proteção, assistência e acompanhamento aos trabalhadores resgatados, especialmente nos casos envolvendo empregados domésticos.
A norma ainda reforça mecanismos de proteção para trabalhadores domésticos submetidos à exploração. Em situações de risco, poderão ser aplicadas medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, incluindo o afastamento do agressor e outras providências destinadas a preservar a integridade física e psicológica da vítima.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e recebeu o aval do Senado em junho deste ano. Durante a sanção presidencial, houve veto parcial a dispositivos considerados inconstitucionais ou contrários ao interesse público, conforme mensagem encaminhada ao Congresso Nacional.
