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Brasil Lula sanciona lei que torna obrigatória no SUS a realização de cirurgia de lábio leporino ou fenda palatina

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Nova norma também garante tratamento pós-cirúrgico com especialistas. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina. A sanção foi publicada na edição dessa quarta-feira (7) do Diário Oficial da União (DOU).

Originário de um projeto de lei da Câmara dos Deputados (PL 3.526/2019), o texto prevê a prestação de serviço gratuito de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino (ou fenda palatina) e tratamento, que abrange as especialidades de fonoaudiologia, psicologia, ortodontia e outras que se fizerem necessárias para a recuperação do paciente.

O lábio leporino e a fenda palatina são tipos de má-formação que ocorrem durante o desenvolvimento do embrião. Segundo o Ministério da Saúde, nos casos mais corriqueiros, o lado esquerdo e o direito do lábio não se juntam, ficando uma linha vertical aberta. A mesma situação pode acontecer com o céu da boca, o palato.

Tanto o lábio quanto o céu da boca podem ser reparados por meio de cirurgias. Segundo o ministério, as datas das intervenções variam conforme desenvolvimento do bebê e são determinadas por equipe médica.

Tratamento

Segundo a nova lei, o SUS fica autorizado a realizar a cirurgia e o tratamento pós-cirúrgico de forma gratuita por meio de unidades públicas ou conveniadas. O tratamento prevê serviços de:

• fonoaudiologia
• psicologia
• ortodontia
• outras especialidades.

A lei prevê o serviço gratuito de fonoaudiólogo caso o paciente precise de reeducação oral para “auxiliá-lo nos exercícios de sucção e de mastigação e no bom desenvolvimento da fala”.

Além disso, caso seja necessário, o paciente deverá também ser assistido, gratuitamente, por um ortodontista, para que possa decidir sobre implante dentário e adoção de aparelhos ortodônticos no tratamento pós-cirúrgico.

A nova legislação também prevê que, nos casos em que o lábio leporino for diagnosticado no pré-natal ou após o nascimento, o recém-nascido deverá ser encaminhado a “centro especializado para iniciar o acompanhamento clínico e para programar a cirurgia reparadora.”

No tratamento, deverá ser disponibilizado acompanhamento psicológico ao paciente, a fim de auxiliá-lo em todas as suas necessidades. E quando o lábio leporino for diagnosticado no pré-natal ou após o nascimento, o recém-nascido será encaminhado tempestivamente ao centro especializado para iniciar o acompanhamento clínico para programar a cirurgia reparadora.

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