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Brasil Lula tem até o dia 15 de agosto para registrar sua candidatura

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O partido tem como pré-candidato à Presidência o ex-presidente Lula, que está preso desde abril em Curitiba. (Foto: Agência Brasil)

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até 15 de agosto para registrar sua candidatura no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), como determina a Lei das Eleições (Lei 9504/1997). Se o registro for indeferido pela Corte, o partido tem até 17 de setembro para substituir o nome que irá às urnas – esse prazo é fixado em 20 dias antes das eleições, marcadas para 7 de outubro.

Até 17 de setembro, todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, inclusive aqueles que forem impugnados e envolverem recursos, deverão estar julgados pelo TSE.

Quando uma candidatura é registrada no TSE, o processo é distribuído a um ministro relator, entre os sete integrantes da Corte. Alguns ministros consideram que podem analisar sozinhos, como relator, se o registro atende aos critérios previstos na legislação para que a candidatura prospere. Uma das exigências é que o candidato cumpra os requisitos da Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível o político condenado por um tribunal de segunda instância, como é o caso de Lula. A candidatura do petista poderia então ser rejeitada prontamente, ou seja, de ofício, por não cumprir os critérios da lei – a não ser que Lula consiga reverter o quadro de inelegibilidade por meio de uma medida cautelar concedida pelo Judiciário.

A tradição na Corte, porém, é que os ministros submetam os pedidos de registro das candidaturas presidenciais à análise do plenário do TSE. Evita-se, com isso, possíveis recursos questionando eventual decisão tomada individualmente. Nas eleições de 2014, por exemplo, os registros de candidatura foram decididos pelo plenário da Corte Eleitoral 25 dias após o prazo para registro de candidaturas.

Antes disso, o pedido de registro de candidatura também pode ser questionado por qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público. Os pedidos de impugnação são distribuídos ao ministro relator que foi sorteado anteriormente para avaliar cada registro. O relator então submete a impugnação ao plenário.

Contra a decisão do plenário do TSE, cabem recursos de embargos de declaração. Se a candidatura for rejeitada, também cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo a Lei das Eleições, podem participar do pleito as chapas cujos candidatos estejam nas situações deferido ou sub judice. Até que o TSE julgue os embargos de declaração, o candidato está na condição de sub judice. Depois, ele passa a ser impedido de concorrer, a menos que consiga uma liminar de uma corte superior, voltando à condição de sub judice.

Na sexta-feira, o ministro do STF Edson Fachin declarou prejudicado o recurso em que a defesa de Lula pedia que os questionamentos de mérito de sua condenação, apresentados ao próprio Supremo, tivessem efeito suspensivo – ou seja, revertessem os efeitos da sentença condenatória, entre eles a prisão e a inelegibilidade.

Com a decisão de Fachin, a questão não será mais julgada amanhã pela Segunda Turma do STF, como estava previsto.

Fachin tomou a decisão depois que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4 Região) negou mais cedo, também na sexta-feira, admissibilidade ao recurso em que o ex-presidente pretendia questionar sua condenação no STF.

Nesse caso, embora o questionamento da defesa fosse direcionado ao Supremo, cabia ao TRF-4 verificar se o recurso poderia ou não ser remetido de fato ao STF, Corte competente para analisar discussões relativas à Constituição. A decisão foi tomada pela desembargadora federal Maria de Fátima Labarrère. Ela permitiu, porém, o seguimento de um outro recurso que será encaminhado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), responsável por verificar questões relacionadas às leis, e não diretamente à Constituição.

Como o questionamento de Lula na Segunda Turma era justamente para que o recurso de mérito ao STF tivesse efeito suspensivo, mas o TRF-4 rejeitou a admissibilidade desse recurso ao Supremo, Fachin declarou prejudicado o primeiro pedido. Ficaram mantidos, como consequência, os efeitos da condenação, permanecendo o ex-presidente preso e inelegível. A defesa de Lula contesta a legalidade da condenação e continuará recorrendo.

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https://www.osul.com.br/lula-tem-ate-o-dia-15-de-agosto-para-registrar-sua-candidatura/ Lula tem até o dia 15 de agosto para registrar sua candidatura 2018-06-25
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