Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 27 de abril de 2018
Filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, enviou ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba (PR), pedido de dispensa de audiência, por videoconferência, marcada para o dia 7 de maio. O depoimento é para falar sobre as reformas feitas pela Odebrecht no sítio de Atibaia (SP).
No pedido, encaminhando na quinta-feira (26), a defesa de Lulinha ressalta a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de retirar os trechos da delação da alçada de Moro, que não teria mais “competência para processar e julgar a presente ação”. “Este requerimento é dirigido a essa unidade judiciária para que possa ser apreciado, oportunamente, pelo juízo competente”, traz a peça.
Além disso, a defesa evoca o artigo 206 do Código de Processo Penal, que isenta filhos e outros familiares de prestarem depoimento como testemunha, exceto se a produção de provas não for possível por outros meios. “A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.”
Lula foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do Sítio de Atibaia. Além dele, respondem outras 12 pessoas. A denúncia atribuiu ao petista “propina para o seu benefício próprio consistente em obras e benfeitorias relativas ao sítio de Atibaia custeadas ocultamente pelas empresas Schahin, Odebrecht e OAS”.
Suspensão “por ora”
O juiz federal Sérgio Moro suspendeu na sexta-feira (27), o depoimento do filho mais velho do ex-presidente Lula, Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, que estava marcado para o dia 7 de maio, no processo do sítio de Atibaia. Preso e condenado na Operação Lava-Jato, pelo caso triplex do Guarujá (SP), o petista é réu por corrupção e lavagem nesse caso.
O magistrado atendeu pedido do advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lulinha e de Lula, encaminhando na quinta-feira, 26, Nele, o criminalista ressalta a decisão do Supremo Tribunal Federal de retirar os trechos da delação da alçada de Sérgio Moro, que não teria mais “competência para processar e julgar a presente ação”.
Moro decidiu, “por ora”, suspender a oitiva. “Sendo filho do coacusado, tem o direito de recusar-se a depor, nos termos do art. 206 do CPP. Há a previsão de hipótese de exceção na parte final do mesmo artigo. Não está clara, porém, se isso seria o caso”, registrou o magistrado. “Então, suspendo por ora a oitiva de Fábio Luiz Lula da Silva em vista do disposto no artigo 206 do CPP e do requerido.”