Sexta-feira, 30 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 29 de maio de 2025
Recepcionista teve pedido de licença negado na Justiça da Bahia
Foto: ReproduçãoUma história inusitada envolvendo uma recepcionista em Salvador, na Bahia, que acionou a Justiça do Trabalho para obter licença-maternidade para cuidar de sua boneca hiper-realista “bebê reborn” ganhou um novo e surpreendente desdobramento. O caso, que já chamava atenção pela natureza do pedido, agora está marcado por uma alegação de falsidade documental e uso indevido de dados de advogado.
A recepcionista de uma empresa de negócios imobiliários, solicitou uma licença de 120 dias e o recebimento de salário-família para dedicar-se aos cuidados de sua bebê reborn, chamada Olívia.
Segundo a defesa da recepcionista, para ela, a boneca representa um filho em todos os aspectos, sendo fruto de “entrega emocional”, “investimento psíquico” e “comprometimento afetivo” semelhantes aos da maternidade biológica.
A mulher alegou que, ao comunicar sua condição de “mãe” e solicitar a licença, foi alvo de zombarias pela gestão e colegas e enfrentou uma “negação absoluta de direitos”. Representantes da empresa teriam afirmado que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
Diante da negativa, ela ingressou com a ação trabalhista no valor estimado de R$ 40 mil. Além da licença e salário-família, a trabalhadora busca a rescisão indireta do contrato de trabalho, verbas rescisórias e uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Reviravolta
No entanto, o caso tomou outro rumo quando o advogado do caso, que constava nos autos com uma procuração aparentemente subscrita em seu nome, negou ter qualquer vínculo ou autorizado o uso de seus dados para representar a trabalhadora.
Em uma “Manifestação com Pedido de Providências e Repúdio” apresentada à 16ª Vara do Trabalho de Salvador, o advogado expressou “absoluta perplexidade” ao tomar conhecimento da demanda com seu nome. Ele aponta que a petição inicial foi assinada eletronicamente por outra advogada, o que, segundo ele, demonstra que esta profissional apresentou a inicial com uma “procuração fraudulenta” em nome de um advogado “absolutamente alheio” ao processo.
Ele afirma que a utilização indevida de seu nome em uma ação judicial, especialmente com a repercussão midiática do caso do bebê reborn, está causando “sérios danos à sua imagem profissional”. Ele considera que a exposição indevida atinge injustamente sua reputação e credibilidade, tornando a situação “insustentável” diante da “fraude documental evidente”.
Para o advogado, a falsidade na outorga de poderes pode configurar o crime de falsidade ideológica e uma falta ética “gravíssima” perante o Código de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ele solicita à Justiça do Trabalho que a responsabilidade da advogada signatária da inicial seja apurada.
Direitos
A legislação trabalhista brasileira prevê licença-maternidade para gestantes, adotantes ou em casos de guarda judicial para adoção, focando no vínculo com um ser humano recém-chegado à família. Atualmente, não há precedentes legais claros para pedidos de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn.