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Brasil A maioria do Judiciário para a partir desta quarta-feira devido à Páscoa

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Nomes serão enviadas ao presidente da República. (Foto: EBC)

Para a maioria das cortes brasileiras, o feriado de Páscoa começa já nesta quarta-feira (28). Tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal, Justiça Federal e cortes trabalhistas funcionam só até esta terça-feira (27).

Na Justiça estadual o quadro é outro. A maioria para a partir desta quinta-feira (29). Somente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul terá expediente normal na quarta e quinta-feira, começando o feriado da Semana Santa na sexta-feira (30).

Veja como será o funcionamento do Judiciário durante o feriado:

STF, STJ, TST e STM de quarta (28) a sexta (30/3): sem expediente;

Todos os TRFs de quarta (28) a sexta (30/3): sem expediente;

Todos os TRTs de quarta (28) a sexta (30/3): sem expediente;

Tribunal de Justiça estadual:

TJ-RS: quarta (28) e quinta (29), expediente normal; sexta (30), sem expediente.

Lei de 1966

O feriado é apenas na sexta-feira, mas uma lei de 1966 – em plena ditadura militar – garante ao Judiciário brasileiro um recesso de cinco dias durante a semana santa. Trata-se do artigo 62 da Lei Federal 5.010/66, que diz textualmente que farão parte do feriado “os dias da semana santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa”. Foi graças a essa regra que o STF (Supremo Tribunal Federal) deixou para 4 de abril o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando se saberá se ele poderá recorrer em liberdade da condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

As sessões de julgamento no plenário do Supremo ocorrem sempre às quartas e quintas-feiras, daí a impossibilidade de julgar o recurso de Lula ainda nesta semana. Hoje apenas os ministros da Segunda Turma se reúnem para discutir três processos: um recurso a um embargo de declaração, um inquérito e um habeas corpus. A Primeira Turma, que teria sessão hoje, decidiu emendar o feriado e marcar nova data para a apreciação dos processos que estavam na pauta.

A regra do século passado vale para os tribunais superiores (Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal de Justiça) e para a Justiça Federal de todo o País. E será implementada em todos eles, a despeito das queixas de morosidade do Judiciário.

Conselho Nacional de Justiça

Levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) realizado em 2016 mostra, por exemplo, que a média de tramitação de um processo na Justiça estadual em primeira instância é de 4 anos e quatro meses. Nos Tribunais de Justiça, o tempo é um pouco menor, mas nem por isso o resultado é rápido: são 42 meses para a sentença, ou três anos e cinco meses. No Supremo, a média é de cinco anos, segundo estudo feito em 2014 pela Fundação Getulio Vargas/Direito Rio.

 

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