Terça-feira, 21 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 13 de dezembro de 2017
Durante julgamento nessa quarta-feira, a maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) admitiu a possibilidade de que a PF (Polícia Federal) negocie e celebre acordos de delação premiada. Dos 11 ministros da Corte, seis votaram dessa maneira: Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Todos eles, porém, propuseram limites diferentes para a extensão do poder da polícia em negociar com os delatores os benefícios que terão direito. Apenas o ministro Edson Fachin, relator da maior parte dos casos da Operação Lava-Jato no STF, votou contra.
Após a formação da maioria, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a sessão, para retomar o julgamento nesta quinta-feira. Parte do colegiado considerou que, se o acordo envolver redução ou extinção de pena, perdão judicial ou imunidade penal e regime aberto ou prisão domiciliar, por exemplo, a palavra final deve ser do Ministério Público, que poderá anular a delação junto ao Judiciário.
O julgamento examinou uma ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) que tinha por objetivo proibir a PF de fechar os acordos de delação. Atualmente, a lei permite que um delegado negocie diretamente com o criminoso que resolve confessar e colaborar, submetendo o acordo depois diretamente ao Judiciário, que decide sobre sua validade, no ato de “homologação”.
A decisão final da Corte sobre o assunto, sobretudo quanto ao limites a serem impostos à polícia, ainda depende dos votos dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Também aptos a votar, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes se ausentaram, por licença médica e viagem, respectivamente, e poderão não participar.
Voto a voto
Marco Aurélio Mello – Em seu voto, o relator da ação, Marco Aurélio Mello, citou várias outras leis, anteriores à que instituiu a delação em 2013, que reconhecem o poder da polícia pedir à Justiça a redução da pena, quando, por exemplo, um criminoso confessar seus crimes voluntariamente. O ministro acrescentou que, na investigação, polícia e MP (Ministério Público) trabalham de forma conjunta, e depois reforçou que a definição final da pena não cabe a nenhum dos dois órgãos, mas ao Judiciário.
Alexandre de Moraes – Segundo a votar, Alexandre de Moraes também admitiu a possiblidade de a polícia negociar delações. Ele, no entanto, propôs que, caso a PF ofereça perdão judicial, o acordo só seja submetido ao Judiciário após manifestação do Ministério Público. Para Moraes, nesse caso, se a acordo for homologado pelo juiz com o perdão sem a participação do MP, haveria eliminação do papel do órgão como “titular da ação penal”.
Edson Fachin – Terceiro a se manifestar, Edson Fachin entendeu que, como parte num processo penal, só o MP pode negociar redução de pena num acordo de colaboração. Para ele, embora possa opinar nas negociações, a PF não pode fechar o acordo, pois não é parte num processo penal, como o MP, que responde pela acusação.
Luís Roberto Barroso – Luís Roberto Barroso votou de modo a permitir à polícia celebrar os acordos e “recomendar” uma punição menor, já que a decisão final, inclusive sobre os benefícios, será do Judiciário. Barroso, contudo, considerou que a polícia não pode, porém, recomendar benefício como o não oferecimento de denúncia, que é atribuição exclusiva do Ministério Público.
Rosa Weber – Em seu voto, Rosa Weber também admitiu a possibilidade de a PF negociar delações premiadas. Ela, porém, disse que o Ministério Público poderá se manifestar perante o juiz posteriormente para anular o acordo, se entender que a punição pactuada não é adequada. Weber considerou que a PF poderá enviar a delação ao Judiciário, mas que a manifestação do MP terá “caráter obrigatório e vinculante”, o que na prática, pode anular o acordo.
Luiz Fux – Luiz Fux também votou favoravelmente ao poder da polícia de celebrar delações, mas condicionou sua efetividade à palavra final do Ministério Público.
Dias Toffoli – O ministro Dias Toffoli também votou pela possibilidade de a PF fechar delações e submetê-la diretamente ao juiz. Ele ressalvou, no entanto, que o juiz sempre poderá colher opinião do Ministério Público para decidir sobre a punição, embora tal posição não deva ser seguida obrigatoriamente. Na prática, para o ministro, o MP não tem o poder de vetar a delação negociada pela polícia.