Quinta-feira, 25 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 15 de dezembro de 2020
A decisão tomada valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do País
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilO STF (Supremo Tribunal Federal) formou placar de seis votos a cinco contra a possibilidade de divisão da pensão por morte em caso de duas uniões estáveis simultâneas comprovadas na Justiça.
O julgamento começou na sexta-feira (11) e é realizado no plenário virtual, em que os votos são incluídos direto no sistema do STF. Todos os ministros já apresentaram seus votos, mas a votação terminará oficialmente na próxima sexta (18). Até essa data, qualquer ministro pode alterar o voto se desejar.
O caso analisado teve origem em Sergipe. O autor do recurso pede o reconhecimento da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva, que já havia tido a união estável e a pensão reconhecidas pela Justiça.
O Supremo começou a analisar o pedido em setembro de 2019 no plenário presencial, mas, após oito votos, o julgamento foi adiado por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do País.
O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que “o Supremo, ao reconhecer a validade jurídico constitucional do casamento civil ou da união estável por pessoas do mesmo sexo, não chancelou a possibilidade da bigamia”.
Segundo o ministro, “a união estável é similar ao casamento civil, caracterizada como união com aparência conjugal”. “Dessa forma, em que pesem os avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares, movidos pelo afeto, pela compreensão das diferenças, respeito mútuo, busca da felicidade e liberdade individual de cada qual dos membros, (…) subsiste em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável”, afirmou Moraes.
Em seu voto, Moraes propôs a tese de que a “preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes” impede que a Justiça reconheça um novo vínculo referente ao mesmo período. O impedimento valerá, inclusive, para fins previdenciários.
O reconhecimento do novo vínculo, citou Moraes, não pode ser feito devido à “consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o voto do relator. Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.
Fachin votou a favor do reconhecimento pela Justiça da segunda união estável para o pagamento da pensão, desde que presente a boa-fé. “Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por eles travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários”, defendeu.