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Geral Mais de 10 mil pessoas mudaram de nome diretamente no cartório após nova lei

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Norma federal de 2022 simplificou o procedimento de troca de nome. (Foto: ENC)

Desde que a Lei 14.382 foi sancionada em junho de 2022, 10,9 mil brasileiros mudaram de nome ou sobrenome, segundo dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil. A norma permite a qualquer cidadão maior de 18 anos modificar seu nome diretamente em cartório, sem necessidade de explicação do motivo, salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé.

Anteriormente, era permitida a alteração somente nos primeiros 12 meses da maioridade, ou seja, entre 18 e 19 anos. O pedido ainda deveria ser analisado judicialmente e ter fundamento considerado suficiente.

Em relação ao sobrenome, agora é permitida a inclusão e exclusão também diretamente em cartório.

De acordo com os dados da Arpen, São Paulo é o Estado recordista em retificações desde a implementação da norma, com 2.639 pedidos. Na sequência estão Minas Gerais (1.230), Paraná (957), Bahia (851) e Ceará (338).

“O que vemos são as pessoas cada vez mais cientes de seus direitos e querendo fazer prevalecer na prática a sua personalidade e a sua autodeterminação”, disse, em nota, o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, “Trata-se de mais um princípio relacionado à dignidade da pessoa humana e que encontra no Cartório de Registro Civil um procedimento muito mais prático e ágil do que a antiga opção de recorrer ao Poder Judiciário”, completou.

Como fazer

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou a Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, em que apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma do CNJ.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos cartórios de registro civil é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao cartório de registro civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo interessado diretamente ao órgão competente. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos, nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

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