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Brasil Mais de 13 milhões de brasileiros ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda

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Prazo de entrega termina no próximo dia 30. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A oito dias do fim do prazo, cerca de 13,5 milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h desta segunda-feira (22), a Receita Federal recebeu 16.964.301 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, o equivalente a 55,6% do esperado para este ano. O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), ou a da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no País. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração.

Imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que é possível a dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas a fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA ficou mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

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