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Acontece Mais de 190 mil empresas do Simples Nacional devem fazer recadastramento com a Receita Estadual

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As empresas do Simples Nacional contribuintes do ICMS têm até o dia 30 de setembro para realizar o recadastramento anual.

Foto: Reprodução.
As empresas do Simples Nacional contribuintes do ICMS têm até o dia 30 de setembro para realizar o recadastramento anual junto à Receita Estadual. Estabelecimentos que não fizerem a atualização no prazo terão a inscrição estadual suspensa. (Foto: Reprodução)

O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual está em andamento e exige atenção redobrada das empresas do Simples Nacional contribuintes do ICMS. O prazo final é 30 de setembro de 2026, e quem não atualizar os dados terá a inscrição estadual suspensa.

No Rio Grande do Sul, mais de 190 mil estabelecimentos ainda não concluíram o processo. Desde o início, em 1º de maio, apenas 15,5 mil empresas realizaram o recadastramento, o que representa 7,5% do total de 206,3 mil obrigadas. A baixa adesão preocupa, já que a atualização cadastral é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar transtornos de última hora.

Objetivos e benefícios

O recadastramento busca confirmar se a empresa está em atividade, se os dados cadastrais estão corretos e se os contatos eletrônicos do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) estão atualizados. Além disso, verifica a existência de contabilista responsável pela escrita fiscal, conforme o Decreto 58.777/2026. Inscrições sem essa indicação também poderão ser suspensas.

A medida fortalece a comunicação com o fisco, oportuniza regularizações e ajuda a coibir práticas irregulares que prejudicam a concorrência leal. Para os empresários, significa maior segurança jurídica e previsibilidade na relação com o Estado.

Como realizar o recadastramento

O procedimento é gratuito e obrigatório, feito exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, com login via gov.br. Ao acessar, os sócios ou administradores devem clicar no banner do programa e seguir o passo a passo. Caso haja dados desatualizados, o sistema orienta sobre como corrigir.

Quem deve participar

  • Esta edição abrange todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) até o fim de 2025.
  • Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional): prazo até 30 de setembro.
  • Empresas da categoria geral: prazo entre 1º de agosto e 30 de setembro, com atualização pelo Portal e-CAC.
  • MEIs: não estão sujeitos à obrigação.

Impacto da suspensão

A não realização do recadastramento implica na suspensão da inscrição estadual, o que inviabiliza a emissão de notas fiscais e o funcionamento regular da empresa. Além disso, pode gerar dificuldades no acesso a crédito e em contratos com fornecedores.

Recomendações

Embora o prazo final seja em setembro, a Receita Estadual recomenda que os empresários não deixem para a última hora. A antecipação evita sobrecarga no sistema e reduz a necessidade de contatos adicionais com outros órgãos.(Gisele Flores)

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