Quarta-feira, 12 de novembro de 2025

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Rio Grande do Sul Mais de 3 mil empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem dívidas com a Receita gaúcha

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Prazo para quitação ou parcelamento termina neste mês. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Cerca de 3,1 mil empresas gaúchas optantes pelo “Simples Nacional” e que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime de tributação especial. Os contribuintes nessa situação estão sendo notificados pelo Fisco do Rio Grande do Sul e podem consultar eventuais pendências no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou pelo aplicativo “Minha Empresa”.

Caso a quitação ou parcelamento dos débitos não for provicenciada até o final deste mês, a empresa será alijada do Simples a partir de 1º de janeiro. O governo gaúcho estima que os valores ainda não honrados totalizem quase R$ 85 milhões no momento.

Os avisos começaram a ser emitidos em agosto, por meio de um termo de exclusão no qual são mencionados aos valores devidos ao Estado. Trata-se do chamado “Alerta de Divergência”, uma comunicação enviada aos contribuintes para informar a identificação de irregularidades.

As situações pendentes de regularização são detectadas por meio de cruzamentos eletrônicos de dados automáticos e permanentes. Também são realizadas ações frequentes para controle e monitoramento no que se refere ao cumprimento de obrigações desse tipo.

Realizada desde 2011 pela Receita Estadual, vinculada à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), a iniciativa serve de alerta aos contribuintes para que se mantenham em conformidade às regras e exigências. O procedimento tem por finalidade incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas devedoras.

No ano passado, a operação culminou na exclusão de 2.444 estabelecimentos que não regularizaram seus débitos em tempo hábil. O mecanismo está previsto na Instrução Normativa DRP 45/1998. Em caso de dúvida, deve ser acessado o site atendimento.receita.rs.gov.br.

NFG

Ficou mais fácil e seguro utilizar o aplicativo e a área do cadastrado do site do Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Desde o dia 3 de novembro, o acesso ao programa é feito exclusivamente por meio da conta gov.br.

Essa mudança garante mais proteção para dados dos cadastrados e aproxima o NFG das plataformas digitais integradas do governo, oferecendo uma experiência moderna e confiável. O usuário conta com verificação em dois fatores e um ambiente seguro para aproveitar todos os benefícios do programa.

– Segurança reforçada: os dados pessoais do cidadão ficam ainda mais protegidos.
– Integração digital: o NFG segue o padrão dos principais serviços públicos online.
– Facilidade: um único login para acessar diversos serviços do governo.
– Atualização obrigatória do aplicativo Nota Fiscal Gaúcha

A partir da integração com o login gov.br, é necessário atualizar o aplicativo para a versão mais recente para acessar os serviços do programa, como resgate de prêmios e aparticipação no Receita da Sorte (que depende do aplicativo para validar notas e concorrer aos prêmios instantâneos). Contabilização de notas fiscais e participação nos sorteios mensais do programa não são afetadas pela mudança.

Para acessar, é necessário possuir conta gov.br com selo prata ou superior. Depois, selecionar a opção “Entrar com gov.br” no site ou aplicativo do NFG. O acesso é então realizado de forma segura e integrada. Para quem ainda não possui conta gov.br, basta baixar o aplicativo gov.br, disponível para Android e iOS.

(Marcello Campos)

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