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Mundo Mais de 30 milhões de brasileiros podem ser afetados por mudanças na lei da cidadania italiana

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Texto cria restrições sobre "direito de sangue". (Foto: Reprodução)

A aprovação de um decreto-lei pelo governo da Itália para limitar a transmissão da cidadania italiana a descendentes pode afetar os mais de 30 milhões de ítalo-brasileiros que atualmente vivem no mundo. O novo mecanismo estabelece uma limitação inédita para a garantia do direito: a partir de agora, apenas filhos e netos de italianos podem requerer a cidadania na nação europeia — antes, não havia quaisquer restrições geracionais impostas sobre o processo.

Aprovada por parlamentares no Senado e na Câmara dos Deputados na Itália, o decreto ganhará, em breve, a assinatura do presidente Sergio Mattarella para ser transformado em lei. Juristas, no entanto, vêm discutindo possíveis inconstitucionalidades no texto, já que o “direito de sangue” é algo fundamentado pela própria Constituição do país. No Brasil, onde há a maior colônia de ítalo-descendentes no planeta, as alterações no regime inspiram um debate crescente.

“Ao tocar no assunto, a gente não fala só de “cidadania”, mas sobre devolver para estas famílias o que é delas por direito, e não só pela questão histórica, mas pelo amor às raízes”, ressalta o advogado Fabio Gioppo, especialista em cidadania italiana. Segundo ele, muitos afirmam, em tom de crítica, que os brasileiros só querem a cidadania para usufruir de benefícios e poder viajar para os Estados Unidos. “Isso não é verdade. Temos aqui no Brasil uma cultura italiana muito enraizada. Há locais que possuem dialetos próprios, festas culturais… Existe uma Itália fora da Itália, em solo brasileiro”.

Projeto

O novo decreto-lei traz uma restrição “severa”, na avaliação do advogado Fabio Gioppo. Em resumo, apenas filhos e netos de italianos podem pedir o reconhecimento da cidadania italiana. Antes, desde que comprovasse filiação parental por meio de um laço documental — pouco importando se com avós, bisavós ou trisavós, por exemplo —, qualquer pessoa conseguiria dar entrada no pedido.

Um adendo à nova regra impõe mais uma restrição: a ascendência italiana passa a constituir uma cidadania “única e exclusiva” para quem conquista o direito perante à Justiça. Em outras palavras, no momento em que tenham assegurada a cidadania italiana, as pessoas estrangeiras são impedidas de adquirir outra nacionalidade no decorrer da vida.

Brechas

Segundo juristas, a lei apresenta inconstitucionalidades. As principais ressalvas se referem aos seguintes pontos, já que a lei:

• restringe o “direito de sangue”, algo fundamentado pela Constituição italiana;
• estabelece diferenciações entre cidadãos italianos e fere o artigo constitucional que prega “isonomia e igualdade entre as pessoas” — com a nova lei, enquanto filhos de italianos e nascidos na Itália continuarão a ser “automaticamente” italianos, filhos de italianos e não-nascidos na Itália passarão a precisar comprovar a filiação parental para obter a cidadania;
• viola direitos adquiridos, ao tentar aplicar novas regras a processos anteriores.

Afetados

Quem já tem um processo protocolado junto aos tribunais italianos não será afetado pelo novo decreto. Aqueles que manifestaram a pretensão ao direito à cidadania até o dia 27 de março de 2025 não sofrem quaisquer efeitos do decreto. Para quem se manifestou a partir do dia 28 de março, as regras passam a valer.

Quem tinha um processo em andamento, com pedido junto ao Consulado ou de forma administrativa por meio da comprovação de residência na Itália, sai prejudicado após a aprovação do decreto-lei. Todos esses pedidos foram cancelados.

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