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Brasil Mais de 612 mil patrões já se cadastraram no site do eSocial. Prazo termina no sábado

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Número está distante da expectativa do Fisco de 1,5 milhão de cadastros. Crédito: Reprodução

Mais de 612 mil empregadores domésticos fizeram seu cadastro no site do eSocial até as 8h desta segunda-feira (26), de acordo com dados da Secretaria da Receita Federal. O número de empregados inscritos continua menor, superando a marca de 560 mil cadastros.

Segundo a Receita, isso acontece porque o primeiro passo é fazer o cadastro como empregador para, depois, fazer o registro do empregado.

O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.

O número de cadastros ainda está distante da expectativa do Fisco de, ao menos, de 1,5 milhão de empregadores e de trabalhadores domésticos. O Ministério do Trabalho informou que, de um total de 6 milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.

A Receita Federal, porém, informou ter dúvidas sobre essa estatística, mas avaliou que deve haver um ganho de formalização com a necessidade de cadastramento.

O prazo para o cadastramento de empregadores e empregados no eSocial vai até 31 de outubro. “Caso não seja realizado, o empregador estará descumprindo a lei”, segundo a Receita. Não há punição prevista para quem atrasar esse cadastramento, e sim multas para os patrões que perderem o prazo do pagamento (6 de novembro).

Já o cadastramento dos empregados que tiverem sido contratados a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades, acrescentou o Fisco.

A Receita confirmou que mesmo os patrões que fizerem o cadastro até a data limite para o primeiro pagamento no novo modelo estarão aptos a fazer o recolhimento dos encargos e demais tributos no prazo – ainda que o registro tenha sido feito depois de 31 de outubro.

Caso o atraso seja na data do pagamento, no entanto, haverá a cobrança de multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.  (AG)

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